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Artigo de periódico

As relações de trabalho nos cruzeiros marítimos

dc.contributor.authorBelmonte, Alexandre Agra
dc.date.accessioned2023-02-27T17:57:07Z
dc.date.available2023-02-27T17:57:07Z
dc.date.issued2022-10
dc.identifier.citationBELMONTE, Alexandre Agra. As relações de trabalho nos cruzeiros marítimos. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 12, n. 114, p. 7-40, out. 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/212297
dc.descriptionInformação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do Trabalhopt_BR
dc.description.tableofcontentsTrabalho marítimo: Trabalhador marítimo: definição -- Normas internacionais do trabalho marítimo -- Resoluções do Conselho Nacional de Imigração: autorização e residência de marítimos estrangeiros e cota mínima de brasileiros em navios estrangeiros -- Trabalho em cruzeiros marítimo: Enquadramento sindical. Acordos e convenções coletivas de trabalho. Convenção nº 186 da OIT: Contrato de trabalho dos marítimos. Idade mínima. Duração do trabalho. Trabalho aos domingos e feriados do marítimo. Intervalo para refeição e descanso do marítimo. Remuneração. Adicional noturno. Etapas. Direito ao alojamento e ao lazer. Férias do marítimo -- Direito internacional privado: Trabalhador brasileiro contratado no exterior para trabalho em navio de bandeira estrangeira. Trabalhador brasileiro contratado no Brasil para fazer exclusivamente a costa brasileira. Trabalhador contratado no Brasil para trabalho em navio de bandeira estrangeira no exterior. E trabalhador transferido para o exterior para a mesma finalidade. Trabalhador contratado no Brasil para labor na costa brasileira e em águas internacionais. Trabalhador contratado por empresa estrangeira em território nacional para prestar serviços em embarcação que navega predominantemente em águas internacionais. Trabalhador recrutado no exterior, em país da mesma bandeira do navio empregador, para prestar serviços em águas internacionais e apenas eventualmente no Brasil. Trabalhador recrutado no exterior, em país de bandeira diferente da do navio empregador, para prestar serviços em águas internacionais e apenas eventualmente no Brasil. Trabalhador brasileiro recrutado no exterior, quando o serviço é prestado em águas internacionais e brasileiras, explorando a empresa roteiros da costa brasileira e roteiros de costa estrangeirapt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 7.064, de 6 de dezembro de 1982pt_BR
dc.relation.ispartofRevista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 12, n. 114 (out. 2022)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1982-12-06;7064pt_BR
dc.subjectTrabalho marítimopt_BR
dc.subjectTrabalho marítimo, Brasilpt_BR
dc.subjectRelação de trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectContrato de trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectDireito internacional privadopt_BR
dc.titleAs relações de trabalho nos cruzeiros marítimospt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 248; art. 249; art. 250; art. 251; art. 252; art. 443, § 2º, "a"; art. 452; art. 577; art. 611-A; art. 651pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1232450
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/211638pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR

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