Artigo de periódico
As relações de trabalho nos cruzeiros marítimos
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Artigo de periódico
As relações de trabalho nos cruzeiros marítimos
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/212297Notas
Informação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do TrabalhoItens relacionados
Notas de conteúdo
Trabalho marítimo: Trabalhador marítimo: definição -- Normas internacionais do trabalho marítimo -- Resoluções do Conselho Nacional de Imigração: autorização e residência de marítimos estrangeiros e cota mínima de brasileiros em navios estrangeiros -- Trabalho em cruzeiros marítimo: Enquadramento sindical. Acordos e convenções coletivas de trabalho. Convenção nº 186 da OIT: Contrato de trabalho dos marítimos. Idade mínima. Duração do trabalho. Trabalho aos domingos e feriados do marítimo. Intervalo para refeição e descanso do marítimo. Remuneração. Adicional noturno. Etapas. Direito ao alojamento e ao lazer. Férias do marítimo -- Direito internacional privado: Trabalhador brasileiro contratado no exterior para trabalho em navio de bandeira estrangeira. Trabalhador brasileiro contratado no Brasil para fazer exclusivamente a costa brasileira. Trabalhador contratado no Brasil para trabalho em navio de bandeira estrangeira no exterior. E trabalhador transferido para o exterior para a mesma finalidade. Trabalhador contratado no Brasil para labor na costa brasileira e em águas internacionais. Trabalhador contratado por empresa estrangeira em território nacional para prestar serviços em embarcação que navega predominantemente em águas internacionais. Trabalhador recrutado no exterior, em país da mesma bandeira do navio empregador, para prestar serviços em águas internacionais e apenas eventualmente no Brasil. Trabalhador recrutado no exterior, em país de bandeira diferente da do navio empregador, para prestar serviços em águas internacionais e apenas eventualmente no Brasil. Trabalhador brasileiro recrutado no exterior, quando o serviço é prestado em águas internacionais e brasileiras, explorando a empresa roteiros da costa brasileira e roteiros de costa estrangeiraFonte
BELMONTE, Alexandre Agra. As relações de trabalho nos cruzeiros marítimos. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 12, n. 114, p. 7-40, out. 2022.Assunto
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