Artigo de periódico
O dano extrapatrimonial que "rouba futuro": dano existencial em decorrência de acidente de trabalho
Artigo de periódico
O dano extrapatrimonial que "rouba futuro": dano existencial em decorrência de acidente de trabalho
Demonstra a possibilidade de indenização por dano existencial em decorrência de acidente de trabalho. Nesse sentido, no que concerne à problematização do tema sob análise, abordar-se-ão as origens do instituto, sua conceituação e sua introdução na CLT pela Lei n. 13.467/2017, evidenciando a lesão à existência humana, que culmina em um inevitável "futuro roubado". Nessa mesma esteira, buscar-se-á demonstrar a possibilidade de cumulação de pedidos de reparação por danos morais e existenciais e os critérios objetivos que facilitam a identificação da figura jurídica sub examen nas relações de labor. Como metodologia, analisar-se-ão recentes decisões judiciais envolvendo acidente de trabalho e o direito à indenização por dano existencial, demonstrando, como resultado alcançado, a configuração do dano existencial nas hipóteses estudadas: "Caso Comlurb": Acidente de trabalho na atividade de coleta de lixo e "Caso Esporte Clube XV de Novembro": Morte de jovem atleta profissional de futebol e nexo concausal.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/209934Itens relacionados
Notas de conteúdo
O dano extrapatrimonial trabalhista que "rouba futuro": dano existencial -- Cumulação dos pedidos de indenização por danos morais e existenciais: bis in idem? -- Casos concretos: condenação por danos morais e existenciais em decorrência de acidente de trabalho: Caso "Comlurb": acidente de trabalho na atividade de coleta de lixo. Caso "Esporte clube XV de novembro": morte de jovem atleta profissional de futebol: nexo concausalFonte
RODRIGUES, Elaine Barbosa. O dano extrapatrimonial que "rouba futuro": dano existencial em decorrência de acidente de trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 111-143, 2021.Veja também
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