Artigo de periódico
Danos morais coletivos: a questão da tarifação em sede de ações coletivas laborais: as tragédias ambientais-laborais
Artigo de periódico
Danos morais coletivos: a questão da tarifação em sede de ações coletivas laborais: as tragédias ambientais-laborais
Trata sobre a palpitante possibilidade de ações coletivas instrumentalizarem pedidos de danos extrapatrimoniais, principalmente nas hipóteses de tragédias massivas ambientais-laborais, como foi o recente caso ocorrido em Brumadinho, município no estado de Minas Gerais. A importância desse estudo mostra-se inquestionável por diversas razões. Primeiro porque se trata de assunto ainda pouco enfrentado pela doutrina e jurisprudência pátria. O segundo decorre da necessidade de a doutrina jurídica conferir argumentos teóricos para que a jurisprudência possa enfrentar, com melhores recursos, as ações coletivas com pedidos de danos extrapatrimoniais decorrentes de violações de direitos individuais homogêneos, num cenário de massiva violação do meio ambiente laboral, especialmente quando o nosso país enfrenta tragédias tão recentes, e cruéis, como foi o caso de Brumadinho. Pretendemos responder à seguinte indagação: o modelo de tarifação do dano extrapatrimonial é compatível com as ações coletivas laborais instrumentalizando pedidos de danos morais decorrentes da violação de direitos individuais homogêneos. Inicialmente vamos, antes de tratar do modelo de tarifação do dano extrapatrimonial, enfrentar pelo menos quatro assuntos importantes para melhor compreender a questão, começando pela definição de dano moral coletivo.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/168672Notas de conteúdo
Da definição de dano moral coletivo -- Do dano moral coletivo envolvendo pedidos de direitos individuais homogêneos -- A responsabilidade civil em sede de danos morais coletivos ganha um contorno diferente -- Da pretensão de exclusividade de aplicação do texto celetista à sistemática de reparação de danos de natureza extrapatrimonial -- Parâmetro para a quantificação da indenização fundada no "salário contratual do ofendido"Faz referência a
Fonte
COSTA, Marcelo Freire Sampaio. Danos morais coletivos: a questão da tarifação em sede de ações coletivas laborais: as tragédias ambientais-laborais. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 10, p. 1221-1227, out. 2019.Veja também
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