Recomendação
Recomendação n. 3/GCGJT, de 10 de novembro de 2022
Recomendação
Recomendação n. 3/GCGJT, de 10 de novembro de 2022
Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho a tomada de medidas acerca da disponibilidade de recursos, considerados ínfimos, identificados pelo projeto Garimpo no âmbito da Justiça do Trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/208683Faz referência a
Portaria n. 1293/MPS, de 5 de julho de 2005
Fonte
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 3/GCGJT, de 10 de novembro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 3596, p. 6-7, 10 nov. 2022.Veja também
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Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 25 set. 2020Altera a redação do § 2º, art. 1º, da Recomendação n. 9/GCGJT, de 24 de julho de 2020, que recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho a tomada de medidas acerca da disponibilidade de recursos identificados pelo projeto garimpo no âmbito da Justiça do Trabalho, em face da pandemia da COVID-19. -
Recomendação n. 9/GCGJT, de 24 de julho de 2020: projeto garimpo
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 30 jul. 2020Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho a tomada de medidas acerca da disponibilidade de recursos identificados pelo projeto garimpo no âmbito da Justiça do Trabalho, em face da pandemia da COVID-19. -
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