Resolução
Resolução n. 147, de 7 de março de 2012
Resolução
Resolução n. 147, de 7 de março de 2012
Determina aos Tribunais Regionais do Trabalho que a indicação do diretor de secretaria das Varas do Trabalho compete, de forma discricionária, ao juiz titular.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/20556Fonte
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução n. 147, de 7 de março de 2012. Diário da Justiça [do] Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, n. 39, p. 3-4, 8 mar. 2012.Veja também
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Provimento n. 7, de 14 de novembro de 2005
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 18 nov. 2005Determina aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho a adoção de providências no sentido de disponibilizar ao Tribunal Superior do Trabalho os andamentos processuais de forma consolidada, bem como os arquivos eletrônicos relativos as suas decisões e de suas Varas do Trabalho alinhados à respectiva tramitação. -
Resolução Administrativa n. 1302, de 1º de julho de 2008
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 jul. 2008Revoga a Resolução Administrativa n. 757, de 12 de dezembro de 2000, que trata da convocação, em caráter excepcional, de Juízes Titulares de Varas do Trabalho para atuarem temporariamente nos Tribunais Regionais do Trabalho. -
Resolução Administrativa n. 757, de 12 de dezembro de 2000
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 dez. 2000Trata da convocação, em caráter excepcional, de Juízes Titulares de Varas do Trabalho para atuarem temporariamente nos Tribunais Regionais do Trabalho. -
Ato n. 1/ENAMAT, de 7 de março de 2018
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Brasil) (Enamat) | 7 mar. 2018Designa o Juiz Titular de Vara do Trabalho GIOVANNI OLSSON para assessorar e auxiliar o Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) nas atividades de apoio administrativo e acadêmico da Secretaria da Escola Nacional. -
Resolução Administrativa n. 2606, de 2 de setembro de 2024
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 set. 2024Autoriza o encaminhamento ao Congresso Nacional de pedido de arquivamento do Projeto de Lei n. 2.642/2015, que dispõe sobre a criação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Reigão, de 33 Varas do Trabalho, 33 cargos de Juiz Titular de Vara do Trabalho, 33 cargos em comissão e 127 funções comissionadas. -
Recomendação n. 2/CGJT, de 9 de junho de 2010
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 10 jun. 2010Recomenda aos Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que diligenciem para que os juízes de primeiro grau que possuem autorização, por motivos relevantes, para residirem fora do local de jurisdição estejam à disposição das partes e advogados ou realizando audiências por, pelo menos, três dias úteis na semana. ... -
As tropas de elite e a febre de efetividade na execução trabalhista
Gasparini, Maurício | mar. 2008No final de 2007 a sociedade brasileira se viu discutindo os limites da atividade policial no combate às atividades do tráfico de drogas e à violência que impera assustadoramente no país. A amplitude da discussão é creditada ao filme Tropa de Elite — uma produção nacional dirigida pelo diretor José Padilha, baseada em ... -
Ato n. 1/GCGJT, de 24 de fevereiro de 2010
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 25 fev. 2010Revoga o Provimento n. 1, de 29 de fevereiro de 2008, que trata da convocação de Juiz Titular de Vara do Trabalho para substituir membro de Tribunal Regional do Trabalho, em caso de afastamento. -
Provimento n. 1, de 29 de fevereiro de 2008
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 5 mar. 2008Trata da convocação de Juiz Titular de Vara do Trabalho para substituir membro de Tribunal Regional do Trabalho, em caso de afastamento. -
Provimento n. 5, de 7 de agosto de 2002
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 9 ago. 2002Recomenda a distribuição de todos os processos remanescentes que devam ser julgados pelos órgãos fracionários do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, bem como a convocação de tantos juízes titulares de vara quantos sejam necessários para a agilização do julgamento dos feitos em atraso.