Coleção
Altera a Lei n. 14151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/200695Itens relacionados
Fonte
BRASIL. Lei n. 14.311, de 9 de março de 2022. Altera a Lei n. 14151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica […]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 160, n. 47, p. 1, 10 mar. 2022.Assunto
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