Ato
Ato n. 53/CSJT.GP, de 20 de março de 2020
Ato
Ato n. 53/CSJT.GP, de 20 de março de 2020
Suspende a prestação presencial de serviços no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e estabelece protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao cumprimento das atribuições finalísticas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo coronavírus (Covid-19).
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/169640Itens relacionados
Fonte
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Ato n. 53/CSJT.GP, de 20 de março de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2939, p. 2-3, 23 mar. 2020.CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Ato n. 53/CSJT.GP, de 20 de março de 2020. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 12, p. 10-11, 27 mar. 2020.
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