Ato
Ato n. 126/GDGSET.GP, de 17 de março de 2020
Ato
Ato n. 126/GDGSET.GP, de 17 de março de 2020
Suspende a prestação presencial de serviços no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho quanto às atividades não essenciais e estabelece protocolo para a prestação presencial de serviços essenciais ao cumprimento das atribuições finalísticas do Tribunal Superior do Trabalho, como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID19).
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/169435Notas
Revogado pelo Ato Conjunto n. 173/TST.GP.GVP.CGJT, de 30 de abril de 2020Referendado pela Resolução Administrativa n. 2156, de 18 de maio de 2020
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Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 126/GDGSET.GP, de 17 de março de 2020. Boletim Interno Especial [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 5, p. 2-4, 17 mar. 2020.BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 126/GDGSET.GP, de 17 de março de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2945, p. 1-2, 31 mar. 2020.
Assunto
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