[por] Demonstra que a mediação não é um meio de resolução de conflitos, e sim um instrumento auxiliar da autocomposição, que se revela de grande importância nos conflitos coletivos de trabalho. A mediação pode ser extrajudicial, quando realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou pelo Ministério Público do Trabalho, também se concebendo a mediação judicial, quando realizada pelas autoridades da própria Justiça do Trabalho, quando já instaurado o dissídio coletivo ou na fase pré-processual. Carece de relevância, no âmbito dos conflitos coletivos de trabalho, a exata distinção entre a conciliação e a mediação, pois a adoção de técnicas de conciliação pelo mediador potencializa a resolução adequada do conflito, por meio da celebração da convenção coletiva, do acordo coletivo de trabalho, do acordo em dissídio coletivo e até mesmo do termo de ajuste de conduta, firmado a partir da mediação do Ministério Público do Trabalho, nas hipóteses em que o conflito decorre do descumprimento de instrumento normativo que se encontra em plena vigência. [eng] This article seeks to demonstrate that mediation is not a dispute resolution method, but an auxiliary instrument for self-composition of great importance in collective labor disputes. Mediation can be extrajudicial, when carried out by the Ministry of Labor and Social Security or by the Public Ministry of Labor, or judicial mediation, when carried out by the authorities of the Labor Court itself, in the moment that collective dispute is already in place or in the pre-procedural stage. In the context of collective labor disputes, the exact distinction between conciliation and mediation lacks relevance, as the adoption of a conciliation technique by the mediator enhances the adequate resolution of the dispute, by the signing of the collective bargaining agreement and even a conduct adjustment term, signed from the mediation with the Public Ministry of Labor, in cases where the dispute arises from non-compliance with the rules that bear the full force.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/200358Notas de conteúdo
Formas de resolução dos conflitos de trabalho -- A diferença entre mediação e conciliação -- A mediação nos conflitos coletivos de trabalho: A mediação do Ministério do Trabalho e Previdência. A mediação do Ministério Público do Trabalho. A mediação da Justiça do trabalho. Mediação pré-processual nos conflitos coletivos de trabalhoFaz referência a
Fonte
MARTINS, Adalberto. A mediação nos conflitos coletivos de trabalho = Mediation in collective labor disputes. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 48, n. 222, p. 265-284, mar./abr. 2022.Veja também
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