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Artigo de periódico

Parágrafo único do artigo 611-B da Consolidação das leis do trabalho e a possibilidade de aplicação do controle de convencionalidade

dc.contributor.authorGóes, Maurício de Carvalho
dc.contributor.authorHorta, Denise de Oliveira
dc.date.accessioned2022-03-09T21:32:34Z
dc.date.available2022-03-09T21:32:34Z
dc.date.issued2019-06
dc.identifier.citationGÓES, Maurício de Carvalho; HORTA, Denise de Oliveira. Parágrafo único do artigo 611-B da Consolidação das leis do trabalho e a possibilidade de aplicação do controle de convencionalidade = Consolidation of labour law's sole paragraph of article 611-B and the possibility of aplication of conventionality control. Revista da Escola Judicial do TRT4, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 95-119, jan./jun. 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/197578
dc.description.abstract[por] Analisa a norma contida no parágrafo único do art. 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho, introduzido pela Lei 13.467/2017, e a possibilidade de que o juiz-intérprete aplique a Teoria do Controle de Convencionalidade, principalmente quanto à Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho. Tem como objetivo principal apresentar subsídios hermenêuticos para a aplicabilidade da referida Teoria, abordando, inicialmente, a conexão existente entre duração do trabalho e meio ambiente do trabalho (saúde, higiene e segurança do trabalho), com ênfase no caráter constitucional do meio ambiente de trabalho e sua capacidade de abranger o tema jornada de trabalho, e, posteriormente, demonstrando como se desenvolve a Teoria do Controle de Convencionalidade e a possibilidade de sua aplicação no tocante à interpretação do parágrafo único do art. 611-B da CLT, notadamente quanto às disposições da Convenção 155 da OIT. Conclui que as premissas desta teoria, em diálogo com as conexas normas de jornada de trabalho e de meio ambiente do trabalho, ensejam a reflexão de que tudo aquilo que diz respeito à jornada de trabalho deve ser discutido com observância das normas inerentes à saúde e segurança do trabalho, pois não se está diante apenas de uma norma infraconstitucional, mas sim de uma norma de caráter constitucional que está plenamente de acordo com os princípios e normas da OIT.pt_BR
dc.description.abstract[eng] The paper analyses the provision of Consolidation of Labour Law’s sole paragraph of article 611-B, amended by Law 13.467/2017, and the possibility of application of the Control of Conventionality Theory by the judge-interpreter, mainly in relation to the International Labour Organization Convention 155. The core focus is to present hermeneutic basis for the application of the referred Theory, approaching, firstly, the connection between hours of work and labour environment (health and safety in the workplace), with emphasis to the constitutional role of labour environment rules and how they comprehend the working hours issues, and, secondly, to demonstrate how the Conventionality Control Theory has been developed and the possibility of its application regarding the interpretation of sole paragraph of article 611-B, notedly in relation to the rules of ILO Convention 155. The conclusions are that the premises of the Theory, in dialog with the rules of working hours and work environment, bring the reflection that everything related to hours of work must be discussed in observation of safety and health rules, because they are not only legal rules, but constitutional provisions that are in accordance to ILO’s principles and standards.pt_BR
dc.description.tableofcontentsMeio ambiente de trabalho e jornada de trabalho: a existência de uma conexão a partir de uma hermenêutica constitucional -- A norma do parágrafo único do artigo 611-B da CLT possibilidade de controle de convencionalidade frente à Convenção 155 da OITpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationConvenção sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores (1981)pt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017pt_BR
dc.relation.ispartofRevista da Escola Judicial do TRT4: vol. 1, n. 1 (jan./jun. 2019)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_norm/---normes/documents/normativeinstrument/wcms_c155_pt.htmpt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467pt_BR
dc.subjectJornada de trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectAmbiente do trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectNormas internacionais do trabalhopt_BR
dc.subjectControle de convencionalidade, Brasilpt_BR
dc.titleParágrafo único do artigo 611-B da Consolidação das leis do trabalho e a possibilidade de aplicação do controle de convencionalidadept_BR
dc.title.alternativeConsolidation of labour law's sole paragraph of article 611-B and the possibility of aplication of conventionality controlpt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Constituição (1988), art. 7º, XIII, XX; art. 170, VI; art. 200, VIII; art. 225pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 611-Bpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1167263
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/197374pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR

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