Resolução
Resolução n. 439, de 7 de janeiro de 2022
Resolução
Resolução n. 439, de 7 de janeiro de 2022
Autoriza os tribunais a instituírem programas de residência jurídica.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/196683Notas
Republicada no Diário da Justiça do CNJ de 6 jun. 2024 em decorrência de alterações aprovadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça em 24 de maio de 2024.Fonte
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução n. 439, de 7 de janeiro de 2022. Diário da Justiça [do] Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, n. 7, p. 2-3, 11 jan. 2022.CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução n. 439, de 7 de janeiro de 2022. Diário da Justiça [do] Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, n. 124, p. 2-4, 6 jun. 2024. Republicação 1.
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