Artigo de periódico
Responsabilidade da tomadora de serviços terceirizados pelo cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança no trabalho
Artigo de periódico
Responsabilidade da tomadora de serviços terceirizados pelo cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança no trabalho
[por] Mesmo após as alterações legislativas promovidas pelas Leis ns. 13.429/2017 e 13.467/2017 e pelas recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (na ADPF 324 e no RE 958.252), a terceirização de serviços não pode ser utilizada como instrumento de precarização do trabalho. O exame das normas contidas na Constituição de 1988, na Consolidação das Leis do Trabalho, na Convenção nº 155 da OIT, na Lei nº 6.019/74, e nas normas regulamentadoras (NR) permite concluir que a responsabilidade da empresa tomadora de serviços é direta e concorrente com a da empresa prestadora de serviços, quanto ao cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança no trabalho, em relação aos trabalhadores terceirizados. [eng] Even after the legislative changes promoted by Laws No. 13,429/2017 and 13,467/2017 and by recent decisions handed down by the Federal Supreme Court (in ADPF 324 and RE 958.252), the outsourcing of services cannot be used as an instrument of precariousness of work. The analysis of the norms contained in the 1988 Brazilian Constitution, in the Consolidation of Labor Laws, in Convention No. 155 of the ILO, in Law 6.019/74, and in the regulatory norms (NR) allows us to conclude that the liability of the company hiring outsourced services is direct and concurrent with that of the service provider, when it comes to compliance with health, hygiene and safety standards at work, in relation to outsourced workers.