Artigo de periódico
A suficiência dos efeitos da ADC n. 16/DF para delimitar a responsabilidade da administração pública nos contratos de terceirização de mão de obra
Artigo de periódico
A suficiência dos efeitos da ADC n. 16/DF para delimitar a responsabilidade da administração pública nos contratos de terceirização de mão de obra
[por] A terceirização de mão de obra é uma realidade que não pode ser desconsiderada na administração pública. A responsabilidade pelo passivo trabalhista das empresas contratadas, contudo, sempre gerou extrema polêmica, em razão do entrechoque entre o conteúdo do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, que vedava a transferência dos encargos à administração, e o entendimento presente na Súmula nº 331 do TST, que atribuía responsabilidade subsidiária ampla e irrestrita em caso de inadimplência da contratada. Esse conflito entre a norma e o enunciado representava claramente, embora os tribunais do trabalho evitassem essa discussão, uma será controvérsia sobre a constitucionalidade do art. 71, § 1º. Essa incerteza contribuiu para uma multiplicação de processos, proporcionalmente à expansão da terceirização dentro dos entes públicos. O tema, então, foi levado ao Supremo, através da ADC nº 16/DF, que julgou constitucional a norma. O assunto que parecia pacificado, porém, ganhou um novo ingrediente com a nova redação da Súmula nº 331, efetuada pela Resolução nº 174/2001, que afastou a responsabilidade pelo mero inadimplemento, mas manteve a possibilidade de condenação da administração em caso de omissão no dever de fiscalização do contrato. Contudo, antes de um aprofundamento sobre a culpa, deve o intérprete efetuar uma análise minuciosa dos efeitos da ADC nº 16/DF no sistema, cuja amplitude pode fornecer respostas seguras e compatíveis com o nosso modelo de controle concentrado de constitucionalidade. [eng] The outsourcing is a reality that cannot be disregarded in public administration. The responsibility for the liability of contractors, however, has always generated extreme controversy because of the conflict between the content of article 71, 1st paragraph, Law n. 8.666/93, which prohibited the transfer of charges to the administration, and the understanding in Precedent n. 331 of the TST which attributed very wide and unrestricted liability in case of default of the contractor. This conflict between the rule and Precedent clearly represented a controversy over the constitutionality of Law n. 8.666/93 although the Superior Labor Court avoided this discussion. This uncertainty contributed to a multiplication of actions in proportion to the expansion of outsourcing within public entities. The issue was then taken to the Supreme Court through the direct action of unconstitutionality number 16 (ADC n. 16/DF) that considered constitutional the law. The subject seemed pacified, but gained a new ingredient due to the fact that the new wording of Precedent n. 331, made by Resolution n. 174/2001, which eliminated the liability merely by default, but maintained the possibility of condemnation of the administration in case of failure in the obligation to monitor the contract. However, before a deepening of the guilt, the interpreter must make a thorough analysis of the effects of the direct action of unconstitutionality n. 16/DF, whose amplitude can provide safe and consistent answers with our model of concentrated control of constitutionality.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/194615Referencia bibliográfica
QUEIROZ, Paulo Guilherme Gorski de. A suficiência dos efeitos da ADC n. 16/DF para delimitar a responsabilidade da administração pública nos contratos de terceirização de mão de obra. Revista Fórum trabalhista: RFT, Belo Horizonte, ano 1, n. 3, p. 165-180, nov./dez. 2012.Palabras clave
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