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Artigo de periódico

O princípio da automatização do processo eletrônico como catalisador da observância aos precedentes do TST

dc.contributor.authorCarvalho, Maximiliano Pereira de
dc.date.accessioned2021-10-27T22:45:43Z
dc.date.available2021-10-27T22:45:43Z
dc.date.issued2017-03
dc.identifier.citationCARVALHO, Maximiliano Pereira de. O princípio da automatização do processo eletrônico como catalisador da observância aos precedentes do TST = E-Justice's automation principle as a catalyst to the Brazilian Superior Labor Court's stare decisis enforcement. Revista Fórum trabalhista: RFT, Belo Horizonte, ano 6, n. 24, p. 97-108, jan./mar. 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/194568
dc.description.abstract[por] A partir da Lei nº 11.419/06, o processo judicial brasileiro passou a se informatizar, introduzindo no direito processual o princípio da automatização. Com isso, migrou-se a segurança do fluxo processual, antes assentada subjetivamente no serventuário de Justiça, para a confiança no procedimento em si, de cunho objetivo, alicerçada no código-fonte (art. 10, Lei nº 11.419/06). O código-fonte do Processo Judicial Eletrônico (PJe) é permeado de algoritmos que garantem a lisura do procedimento, podendo, inclusive, no que diz respeito à disciplina judiciária e controle das decisões em todos os graus de jurisdição, vir a assegurar que se observem os ditames da Lei nº 13.015/14 (e.g. art. 896, § 4º, CLT), bem como do Código de processo civil (e.g. art. 988, II). Com isso, os julgamentos por precedentes reforçam a segurança jurídica e eficácia da duração razoável do processo (art. 5º, XXXVI e LXXVIII, da Constituição Federal), dando vazão aos milhões de processos pendentes de trânsito em julgado. Por fim, permitem que os magistrados melhorem a qualidade dos julgamentos das lides: (i) ainda não uniformizadas; (ii) em que a jurisprudência supostamente deva ser superada; e (iii) nos denominados hard cases.pt_BR
dc.description.abstract[eng] Once the Law # 11.419/06 was enacted, the brazilian judiciary began it’s informatization process, also strengthening the automation principle. Thus, migrating the process flow certainty from the public servants (subjective view), to the certainty in the procedure itself (objective view), leaned on the source-code (art. 10, Law # 11,419/06). The brazilian e-justice, known as Processo Judicial Eletrônico (PJe) is fulfilled by algorithms that assures the righteousness of the procedure. In a way, it is possible to certify that decisions are declared accordingly to the stare decisis in all types of jurisdiction, reinforcing, for instance, what states the article 896, § 4º, of the brazilian labor code, and the article 988, II, of the brazilian civil process code. Hereafter, stare decisis based veredicts enforce the legal certainty and the efficiency of the reasonable time of trials (article 5º, XXXVI and LXXVIII, of the brazilian Constitution), puting to an end milions of cases pending resolution. In conclusion, the enforcement of the stare decisis with de e-justice algorithms will allow judges to enhance their veredicts in cases such as: i) those yet to set a precedent; ii) those that presumably can be overruled; and iii) hard cases.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista Fórum trabalhista: RFT: ano 6, n. 24 (jan./mar. 2017)pt_BR
dc.subjectPrincípio da segurança jurídica, Brasilpt_BR
dc.subjectProcesso eletrônico, Brasilpt_BR
dc.titleO princípio da automatização do processo eletrônico como catalisador da observância aos precedentes do TSTpt_BR
dc.title.alternativeE-Justice's automation principle as a catalyst to the Brazilian Superior Labor Court's stare decisis enforcementpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1095388
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/163616pt_BR

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