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    Artigo de periódico

    Incidência da multa prevista no art. 467 da CLT em desfavor dos entes da administração pública direta, autárquica e fundacional: a questão da revogação do parágrafo único do dispositivo celetário pela Lei n. 10.272/2001

    Paula, Gabriel Borasque de | jun. 2015
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    Artigo de periódico

    Incidência da multa prevista no art. 467 da CLT em desfavor dos entes da administração pública direta, autárquica e fundacional: a questão da revogação do parágrafo único do dispositivo celetário pela Lei n. 10.272/2001

    Paula, Gabriel Borasque de | jun. 2015
    PDF (137Kb)

    Trata, em apertada síntese, da multa prevista no art. 467 da CLT e da sua aplicação aos entes de direito público interno (União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas). Observa-se, em diversas demandas trabalhistas, a invocação quase automática da excludente prevista no parágrafo único do dispositivo em comento, que, a priori, isentaria a Administração Pública direta, autárquica e fundacional da penalidade aventada. Todavia, uma análise detida do histórico de modificações legislativas atinentes à norma em apreço revela que o referido parágrafo único se encontra revogado desde 6.9.2001, data de publicação (e início de vigência) da Lei nº 10.272/2001. Veja-se: o fundamento para aplicação da multa do art. 467 da CLT também aos entes de direito público interno – revogação da excludente até então prevista em seu parágrafo único – é peremptório. Entretanto, o raciocínio não é tão simples (tanto que a lei revogadora data de quase quinze anos atrás e, ainda hoje, muitos autores defendem a permanência do parágrafo único no ordenamento jurídico pátrio), exigindo uma breve digressão histórica.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/194521
    In
    Revista Fórum trabalhista: RFT: ano 4, n. 17 (abr./jun. 2015)
    Fonte
    PAULA, Gabriel Borasque de. Incidência da multa prevista no art. 467 da CLT em desfavor dos entes da administração pública direta, autárquica e fundacional: a questão da revogação do parágrafo único do dispositivo celetário pela Lei n. 10.272/2001. Revista Fórum trabalhista: RFT, Belo Horizonte, ano 4, n. 17, p. 107-115, abr./jun. 2015.
    Assunto
    Administração pública, Brasil ; Contrato de trabalho, rescisão, Brasil ; Legislação trabalhista, alteração, Brasil ; Multa trabalhista, doutrinas e controvérsias, Brasil
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