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Artigo de periódico

Incidência da multa prevista no art. 467 da CLT em desfavor dos entes da administração pública direta, autárquica e fundacional: a questão da revogação do parágrafo único do dispositivo celetário pela Lei n. 10.272/2001

dc.contributor.authorPaula, Gabriel Borasque de
dc.date.accessioned2021-10-27T22:45:30Z
dc.date.available2021-10-27T22:45:30Z
dc.date.issued2015-06
dc.identifier.citationPAULA, Gabriel Borasque de. Incidência da multa prevista no art. 467 da CLT em desfavor dos entes da administração pública direta, autárquica e fundacional: a questão da revogação do parágrafo único do dispositivo celetário pela Lei n. 10.272/2001. Revista Fórum trabalhista: RFT, Belo Horizonte, ano 4, n. 17, p. 107-115, abr./jun. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/194521
dc.description.abstractTrata, em apertada síntese, da multa prevista no art. 467 da CLT e da sua aplicação aos entes de direito público interno (União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas). Observa-se, em diversas demandas trabalhistas, a invocação quase automática da excludente prevista no parágrafo único do dispositivo em comento, que, a priori, isentaria a Administração Pública direta, autárquica e fundacional da penalidade aventada. Todavia, uma análise detida do histórico de modificações legislativas atinentes à norma em apreço revela que o referido parágrafo único se encontra revogado desde 6.9.2001, data de publicação (e início de vigência) da Lei nº 10.272/2001. Veja-se: o fundamento para aplicação da multa do art. 467 da CLT também aos entes de direito público interno – revogação da excludente até então prevista em seu parágrafo único – é peremptório. Entretanto, o raciocínio não é tão simples (tanto que a lei revogadora data de quase quinze anos atrás e, ainda hoje, muitos autores defendem a permanência do parágrafo único no ordenamento jurídico pátrio), exigindo uma breve digressão histórica.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista Fórum trabalhista: RFT: ano 4, n. 17 (abr./jun. 2015)pt_BR
dc.subjectAdministração pública, Brasilpt_BR
dc.subjectContrato de trabalho, rescisão, Brasilpt_BR
dc.subjectLegislação trabalhista, alteração, Brasilpt_BR
dc.subjectMulta trabalhista, doutrinas e controvérsias, Brasilpt_BR
dc.titleIncidência da multa prevista no art. 467 da CLT em desfavor dos entes da administração pública direta, autárquica e fundacional: a questão da revogação do parágrafo único do dispositivo celetário pela Lei n. 10.272/2001pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1043809
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/163610pt_BR

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