Em trabalho anterior — "Contrato individual de trabalho (conceito, vigência, suspensão e interrupção)" — reexaminou-se o conceito de contrato individual de trabalho em face do direito positivo do trabalho brasileiro, elaborando nova definição, considerando a relação de emprego objeto do contrato individual de trabalho. Na mesma senda de reexame, agora aborda-se o conceito de remuneração e salário, afastando-nos da posição tradicional, por nós também assumida, de distinguir as duas expressões aludidas. Modifica-se, pois, nosso entendimento, para encontrar nos vocábulos remuneração e salário sinonímia jurídica. Não nos limitamos, porém, à mera questão de nomenclatura, mas, como se verá da leitura da monografia, formulamos um novo conceito de remuneração-salário, do que resultam consectários doutrinários e práticos de relevância.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/192035Fonte
SAMPAIO, Aluysio Mendonça. Remuneração: salário. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 3, n. 13, p. 43-68, maio/jun. 1978.Veja também
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