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Artigo de periódico
Servidores públicos e competência da justiça do trabalho
Artigo de periódico
Servidores públicos e competência da justiça do trabalho
Depois de examinar as várias situações dos servidores públicos e reportando-se em disposições constitucionais pertinentes, conclui salientando que a União não regulamentou o art. 106 da Constituição, nem impôs diretrizes a Estados e Municípios, deixando-os livre para agir. Assevera ser errônea a afirmação de que se aplica à legislação trabalhista (no seu todo) ou o regime estatutário. "Parte-se — diz — de uma petição de princípio totalmente equivocada, esquecendo-se de que, em tais casos, os Estados e os Municípios (bem como as autarquias administrativas) não estão no jogo econômico, mas desenvolvendo uma atividade social, coletiva".