Artigo de periódico
A proteção da segurança e da saúde do trabalhador na evolução histórica da Justiça do trabalho
Artigo de periódico
A proteção da segurança e da saúde do trabalhador na evolução histórica da Justiça do trabalho
Em maio de 2021 a Justiça do Trabalho completou 80 anos de funcionamento no Brasil. Neste período, a proteção jurídica à segurança e à saúde do trabalhador percorreu cinco etapas evolutivas bem definidas. Desde a proteção apenas para reparar os danos acidentários e a compensação aos trabalhadores pelo risco monetizado, até o efetivo direito à redução de todos os riscos inerentes ao trabalho previsto na Constituição de 1988, houve um longo e penoso percurso. A competência para julgar as indenizações por acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, finalmente atribuída à Justiça do Trabalho em 2005, consolidou a unidade sistêmica para a proteção da segurança, da saúde do trabalhador e do meio ambiente do trabalho. O desafio da etapa atual é promover a efetividade do que já está consagrado no plano normativo, ou seja, tornar real a proteção que já é legal.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/191855Notas de conteúdo
A proteção da segurança do trabalhador no advento da justiça do trabalho -- A proteção da segurança do trabalhador após o advento da CLT -- A proteção da saúde do trabalhador a partir da reforma da CLT de 1977 -- A proteção da saúde do trabalhador a partir da CF de 1988 -- A proteção da saúde do trabalhador a partir da EC 45 de 2005 -- Perspectivas de efetividade do direito à saúde do trabalhadorFonte
OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. A proteção da segurança e da saúde do trabalhador na evolução histórica da Justiça do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 25, n. 1, p. 64-79, jan./jul. 2021.Veja também
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