No momento, a JusLaboris passa por instabilidade na pesquisa, acesso e depósito de documentos. Em breve, o funcionamento normal será restabelecido. Agradecemos pela compreensão.
Artigo de periódico
Quem paga a execução trabalhista? Pesquisa empírica dos responsáveis pelos créditos reconhecidos pela Justiça do trabalho
Artigo de periódico
Quem paga a execução trabalhista? Pesquisa empírica dos responsáveis pelos créditos reconhecidos pela Justiça do trabalho
[por] Analisa quais são os responsáveis pelo pagamento das verbas devidas ao trabalhador nas condenações impostas pela Justiça do trabalho. Por intermédio de pesquisa empírica com técnicas quantitativas foram investigados todos os 498 processos que foram quitados nas Varas do Trabalho de União da Vitória e 18ª de Curitiba, ambas no estado do Paraná, no período de um ano. Os achados demonstram que o pagamento foi efetuado por quem já respondia o processo desde a fase de conhecimento (devedor principal, devedor solidário e devedor subsidiário), representando 92,20% em União da Vitória/PR e 99,38% em Curitiba/PR. Outrossim, os dados indicam que os sócios pagaram 6,58% das execuções exitosas em União da Vitória e somente 0,60% em Curitiba. Disso resulta que, nas unidades analisadas, apenas episódica e residualmente pessoas que não constavam originalmente na relação jurídica processual são chamadas na execução para responder com seus bens para a quitação das ações trabalhistas. [eng] The article analyses who pays the judgment debt imposed by Labor Courts. Using empirical research with quantitative techniques, we analyzed all of the 498 lawsuits whose debts were paid in the Labor Court of União da Vitória and the 18th Labor Court of Curitiba, both in the state of Paraná, in a one-year period. Findings show that payment was made by someone that was already a part in the lawsuit since its start (main debtor, solidary debtor or subsidiary debtor that were indicated in the ruling), representing 92.20% in União da Vitória/PR and 99.38% in Curitiba/PR. Besides that, findings show that the companies’ partners paid 6.58% of the successful executions in União da Vitória and only 0.60% in Curitiba with their own assets. From this, we conclude that, in the analyzed courts, parts that did not originally appear in the ruling paid the execution with their assets only in a circumstantial and residual way.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/191573Table of contents
Metodologia e mineração dos dados. Evidências empíricas e a superação da percepção subjetiva: por uma análise técnica dos dados processuais: População investigada: execuções exitosas e análise das guias de retirada. Resultados obtidos: Administração pública direta: devedor principal e solidário e subsidiário. Pessoas jurídicas de direito privado: devedor principal, solidário e subsidiário. Sócio como responsável patrimonial: resultado contraintuitivo -- Análise das peculiaridades de cada unidade e primeiras conclusõesCitation
MARQUES FILHO, Lourival Barão; BARBOSA, Claudia Maria. Quem paga a execução trabalhista? Pesquisa empírica dos responsáveis pelos créditos reconhecidos pela Justiça do trabalho = Who pays the debt in labor courts? An empirical research about the responsible for the payment of credits recognized in labor rulings. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 47, n. 217, p. 295-316, maio/jun. 2021.Related items
Showing items related by title, author, creator and subject.
-
Direitos humanos e o bloqueio do FGTS para fins de alimentos
Santos, Walmer Costa | dez. 2014[por] O cumprimento do pagamento da pensão alimentícia sempre foi uma tarefa difícil, fazendo com que o Estado utilize, não raras vezes, da prisão como medida coercitiva para sua realização. O grande temor do devedor é a decretação do seu encarceramento diante do inadimplemento voluntário e inescusável de sua obrigação ... -
A aplicabilidade da multa do art. 523 do novo Código de processo civil: Lei 13.105/2015 no processo do trabalho
Benatto, Pedro Henrique Abreu; Salles, Juliana Marques | jun. 2017[por] As inovações trazidas pela Lei 11.232/2005 alteraram substancialmente as regras do Código de Processo Civil, extinguindo o processo de execução quanto aos títulos judiciais (visto que a execução de títulos extrajudiciais continuam a existir como processo autônomo) e criando mais uma forma de dar efetividade e ... -
Desconsideração da personalidade jurídica, recuperação judicial e falência: competência da Justiça do trabalho
Bebber, Júlio César | jun. 2023[por] A competência da Justiça do trabalho para deliberar sobre a desconsideração da personalidade jurídica de sociedades empresárias em recuperação judicial e falidas em demandas trabalhistas era tema que não oferecia dificuldade até a publicação da Lei n. 14.112/2020, que deu nova redação ao art. 82-A da Lei n. ... -
O novo Código de processo civil: desconsideração da personalidade jurídica e a penhora on-line no processo do trabalho
Soares, Roger da Silva Moreira; Benatto, Pedro Henrique Abreu; Barbosa, Marco Antonio | out. 2015[por] Analisa o instituto da desconsideração da personalidade jurídica e sua normatização processual pela Lei 13.105/2015 novo Código de Processo Civil, até então inexistente de forma expressa no ordenamento jurídico e sua aplicação prática na justiça do trabalho, principalmente mediante a utilização da ferramenta ... -
A reforma trabalhista da Lei n. 13.467/2017 e as limitações, pelo novo artigo 702, I, f, e seus parágrafos 3º e 4º, da CLT, à uniformização de jurisprudência e à edição ou revisão de precedentes pelos tribunais trabalhistas
Pimenta, José Roberto Freire | set. 2018[por] Parte da constatação do enorme impacto potencial da aplicação direta, subsidiária e supletiva, no Direito Processual do Trabalho brasileiro, do sistema de edição de precedentes obrigatórios e do microssistema de litigiosidade repetitiva, introduzidos pela Lei n. 13.015/2014, e do novo Código de Processo Civil, de ... -
A aplicabilidade do parcelamento do art. 745-A do CPC no direito do trabalho à luz do novo Código de processo civil
Ribeiro, Markeline Fernandes; Paula, Bruna de | nov. 2015[por] Elucida as alterações relevantes trazidas pelo Novo Código de Processo Civil em relação à possibilidade de parcelamento do débito pelo executado. Atualmente previsto no art. 745-A do Código de 1973, a possibilidade de quitação da dívida através de depósito judicial ganhou novas formas com a vinda do Novo Código de ... -
Breve estudo sobre a liberação de vínculo desportivo de atletas do futebol junto a justiça do trabalho: da importância das demandas trabalhistas desportivas
Muoio, Marcelo | jun. 2011[por] Desde a promulgação da Lei Pelé (Lei 9.615/1998), alterada pela Lei 12.395/2011, as ações trabalhistas desportivas tiveram um aumento significativo e marcam hoje uma parte importante das demandas trabalhistas existentes em nossos tribunais. Isto se deve pelo aclaramento das relações clubes x atletas estipuladas na ... -
A justiça do trabalho e a conciliação impossível
Filgueiras, Vitor Araújo | dez. 2014[por] Descreve o padrão de atuação hegemonicamente vigente nas últimas décadas na Justiça do Trabalho (JT), umas das três instituições de vigilância do direito do trabalho, e como tal forma de atuação se relaciona com o desrespeito às normas de proteção ao trabalho. Ou seja, discute-se o impacto do funcionamento da JT ... -
A expansão recente da demanda da justiça do trabalho e a distribuição setorial das ações: uma análise exploratória de seus fatores explicativos
Horn, Carlos Henrique; Tedesco, Maria Silvana Rotta | mar. 2010[por] Explora alguns fatores explicativos da expansão recente da demanda da Justiça do Trabalho. Trata-se de um estudo empírico com base na evolução e na distribuição setorial das ações que ingressaram nas Varas do Trabalho sediadas na Região Metropolitana de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, entre 2004 e ... -
A aplicabilidade do artigo 475-J do código de processo civil na execução trabalhista
Lobo, Vladimir Herculano | 2013[por] Afirma que as mudanças em âmbitos comerciais, produtivos, jurídicos, econômicos, financeiros, culturais e tecnológicos, devido ao processo de globalização, impactaram nas reformas legislativas que visam a dotar o judiciário brasileiro de maior capacidade de corresponder às demandas do atual contexto social. Constata ...