Artigo de periódico
A legalidade da exigência do exame de gravidez na ruptura do contrato de trabalho
Artigo de periódico
A legalidade da exigência do exame de gravidez na ruptura do contrato de trabalho
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/190870Notas de conteúdo
Realização do exame de gravidez -- Dano moral pela realização de gravidez quando da dispensaFonte
JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa; MOTA, Letícia Costa. A legalidade da exigência do exame de gravidez na ruptura do contrato de trabalho. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 35, n. 410, p. 71-76, fev. 2018.Veja também
-
Informativo TST: n. 230 (23 nov. a 4 dez. 2020)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 dez. 2020 -
Revista dos tribunais: vol. 106, n. 976 (fev. 2017)
| fev. 2017 -
Reforma trabalhista: reflexões e críticas
Mannrich, Nelson | 2018