Artigo de periódico
A possibilidade de demissão por justa causa por ofensa ao empregador nas redes sociais
dc.contributor.author | Silva, Clocemar Lemes da | |
dc.contributor.author | Jacques, Poliana | |
dc.date.accessioned | 2021-08-05T23:15:29Z | |
dc.date.available | 2021-08-05T23:15:29Z | |
dc.date.issued | 2016-07 | |
dc.identifier.citation | SILVA, Clocemar Lemes da; JACQUES, Poliana. A possibilidade de demissão por justa causa por ofensa ao empregador nas redes sociais. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 33, n. 391, p. 40-61, jul. 2016. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/190734 | |
dc.description.abstract | A liberdade de expressão é direito assegurado na Constituição Federal, trata-se de direito fundamental garantido a todos, sem distinção e que tem sua importância e dimensão potencializada com o advento das redes sociais, na medida em que estes veículos facilitam a publicização e divulgação de ideias e opiniões, tornando-as instantaneamente de domínio comum e, portanto, virtualmente incontroláveis. No entanto, quando essas manifestações dizem respeito à relação de emprego podem surgir limitações decorrentes dos direitos à honra, imagem e boa fama do empregador. Assim, este artigo faz uma análise de todos os elementos dessa relação, os limites de cada um destes direitos e a possibilidade de rescisão pro justa causa por condutas desabonatórias contra o empregador nas redes sociais. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Dessa forma, as reflexões iniciam-se com a conceituação da liberdade de pensamento, seu limites, fazendo uma análise acerca das diferenças da liberdade de expressão do empregado. Após passa-se a analisar o poder diretivo do empregado e a relação de subordinação que decorre deste, com os demais poderes decorrentes da relação de emprego. Por fim, examina-se a possibilidade de demissão por justa causa por ofensa aos direitos do empregador pelo empregado nas redes sociais. O tema é de profunda relevância pois cada vez mais as redes sociais aumentam os usuários, os acessos são cada vez mais facilitados e a com isso o ato de expressar fica muito facilitado. Mas essa liberdade é limitada por outros direitos, cabe saber, apenas quais são os limites para essa liberdade e quais as possibilidades de punição, no caso da relação de emprego, do empregador acerca de ofensas a ele proferidas. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Liberdade de expressão: A garantia constitucional da liberdade de expressão. A liberdade de expressão do empregado -- Poder diretivo do empregador: Significado e alcance do poder diretivo -- A possibilidade de demissão por justa causa por ofensa aos direitos do empregador nas redes sociais | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Justiça do trabalho: ano 33, n. 391 (jul. 2016) | pt_BR |
dc.subject | Liberdade de expressão, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Ofensa, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Poder diretivo (direito do trabalho), Brasil | pt_BR |
dc.subject | Rede social, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Despedida por justa causa, Brasil | pt_BR |
dc.title | A possibilidade de demissão por justa causa por ofensa ao empregador nas redes sociais | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1074202 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/163744 | pt_BR |
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