Artigo de periódico
Trabalho penoso e direito do trabalho
dc.contributor.author | Alvarenga, Rúbia Zanotelli de | |
dc.date.accessioned | 2021-08-05T23:15:27Z | |
dc.date.available | 2021-08-05T23:15:27Z | |
dc.date.issued | 2016-06 | |
dc.identifier.citation | ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Trabalho penoso e direito do trabalho. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 33, n. 390, p. 24-37, jun. 2016. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/190724 | |
dc.description.abstract | A Lei 6.938/81, ao inaugurar a política nacional do meio ambiente, define no seu art. 3º, inciso I, que meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. É composto, ainda, por diversos aspectos – natural, artificial, cultural – dentre os quais o meio ambiente do trabalho. Meio ambiente do trabalho e proteção à saúde do trabalhador instauram-se, pois, sobre um caráter indissociável, uma vez que o respeito ao direito ao meio ambiente do trabalho saudável e equilibrado implica prática defensiva do direito à vida – o mais básico alicerce dos direitos fundamentais da pessoa humana. Portanto, inexorável se apruma o direito ao meio ambiente equilibrado, como um direito fundamental – materialmente considerado – ligado ao direito à vida e ao completo bem-estar físico, mental e social do trabalhador. Este busca, na atividade laboral, o acesso aos bens de consumo, necessários para conservar a sua vida, pelo que não se pode ignorar a ressonância direta do labor com o processo vital, haja vista que, para ocorrer o exercício do trabalho, o homem não pode perder a saúde, tendo-se em conta que, sem ela, o direito à vida não se sustenta em um meio ambiente inóspito que se reflete na penosidade e nas suas drásticas consequências. O trabalho – enquanto espaço de construção do bem-estar e da dignificação das condições de labor – considera o homem o valor primeiro a ser preservado perante os meios de produção e não como uma máquina produtora de bens e de serviços. A proteção à saúde não se limita apenas à ausência de doença ou de enfermidade, abrangendo também um completo estado de bem-estar físico, mental e social do trabalhador. Em assim sendo, o meio ambiente do trabalho está diretamente relacionado ao repúdio ao trabalho penoso e ao próprio direito do trabalho que assegura ao trabalhador condições dignas de labor. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Conceito de saúde e de meio ambiente do trabalho saudável e equilibrado -- Trabalho penoso e direito do trabalho | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Justiça do trabalho: ano 33, n. 390 (jun. 2016) | pt_BR |
dc.subject | Adicionais, pagamento, regulamentação, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Ambiente do trabalho, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Trabalhador, proteção, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Condições de trabalho, Brasil | pt_BR |
dc.title | Trabalho penoso e direito do trabalho | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1073013 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/166132 | pt_BR |
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