A Lei 6.938/81, ao inaugurar a política nacional do meio ambiente, define no seu art. 3º, inciso I, que meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. É composto, ainda, por diversos aspectos – natural, artificial, cultural – dentre os quais o meio ambiente do trabalho. Meio ambiente do trabalho e proteção à saúde do trabalhador instauram-se, pois, sobre um caráter indissociável, uma vez que o respeito ao direito ao meio ambiente do trabalho saudável e equilibrado implica prática defensiva do direito à vida – o mais básico alicerce dos direitos fundamentais da pessoa humana. Portanto, inexorável se apruma o direito ao meio ambiente equilibrado, como um direito fundamental – materialmente considerado – ligado ao direito à vida e ao completo bem-estar físico, mental e social do trabalhador. Este busca, na atividade laboral, o acesso aos bens de consumo, necessários para conservar a sua vida, pelo que não se pode ignorar a ressonância direta do labor com o processo vital, haja vista que, para ocorrer o exercício do trabalho, o homem não pode perder a saúde, tendo-se em conta que, sem ela, o direito à vida não se sustenta em um meio ambiente inóspito que se reflete na penosidade e nas suas drásticas consequências. O trabalho – enquanto espaço de construção do bem-estar e da dignificação das condições de labor – considera o homem o valor primeiro a ser preservado perante os meios de produção e não como uma máquina produtora de bens e de serviços. A proteção à saúde não se limita apenas à ausência de doença ou de enfermidade, abrangendo também um completo estado de bem-estar físico, mental e social do trabalhador. Em assim sendo, o meio ambiente do trabalho está diretamente relacionado ao repúdio ao trabalho penoso e ao próprio direito do trabalho que assegura ao trabalhador condições dignas de labor.
Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
https://hdl.handle.net/20.500.12178/190724Notes de contenu
Conceito de saúde e de meio ambiente do trabalho saudável e equilibrado -- Trabalho penoso e direito do trabalhoSource
ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Trabalho penoso e direito do trabalho. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 33, n. 390, p. 24-37, jun. 2016.Ces articles peuvent également être intéressé par
-
Meio ambiente do trabalho e saúde do trabalhador: competência administrativa concorrente do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Saúde (SUS): inteligência dos artigos 23, VI, 198, II e 200, VIII da CF/88, constitucionalidade do art. 154 da Consolidação das Leis do Trabalho
Fernandes, Fábio de Assis Ferreira | jan. 2009Cuida de um tema de profunda importância e atualidade, a saúde do trabalhador, mormente numa época caracterizada por profundas transformações no mundo do trabalho com sérias e nefastas consequências sobre a saúde física e mental do cidadão-trabalhador e ao meio ambiente geral e do trabalho. Com efeito, a forma como o ... -
Proteção à limitação do tempo de trabalho dos altos empregados
Alvarenga, Rúbia Zanotelli de; Ferreira, Horácio Aguilar da Silva Ávila | maio 2015Demonstra que a fixação do limite jurídico da jornada de trabalho pelo Direito do Trabalho brasileiro visa a garantir a proteção à saúde física, psíquica e social do trabalhador. O trabalho, enquanto espaço de construção do bem-estar e da dignificação das condições de labor, considera o homem o valor primeiro a ser ... -
Uma análise sobre os fatores de risco no ambiente de trabalho e seus efeitos deletérios na saúde bucal do trabalhador
Barsante, Danielle Maria Badaró | dez. 2014[por] As doenças bucais afetam diretamente o bem-estar físico e psíquico do indivíduo, podendo comprometer a produtividade dos trabalhadores em suas respectivas atividades laborais. Tanto as condições biológicas e físicas do ambiente de trabalho como substâncias químicas às quais os trabalhadores são expostos, direta e ... -
Meio ambiente do trabalho: espaço de diálogo interdisciplinar entre o direito do trabalho e o direito ambiental
Padilha, Norma Sueli | jun. 2010[por] A proteção do equilíbrio do ambiente de trabalho, enquanto um direito fundamental do ser humano trabalhador, obteve o alargamento de sua tutela jurídica por meio da ampla concepção dada pela Constituição Federal de 1988 ao meio ambiente, que se estende desde o meio ambiente natural ao meio ambiente artificial. Tal ... -
Meio ambiente do trabalho e greve ambiental
Melo, Sandro Nahmias | fev. 2009Instigado pelo oportuno tema do XIV CONAMAT "O homem, o trabalho e o meio — uma visão jurídica e sociológica", bem como pelos ricos debates empreendidos ao longo dos anos em que tenho atuado como professor do Programa de Pós-graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), decidi, além de ... -
Nexo técnico epidemiológico (NTEP) e fator acidentário de prevenção (FAP): objetivo apenas prevencionista, apenas arrecadatório, ou prevencionista e arrecadatório?
Araújo Júnior, Francisco Milton | jul. 2010A crescente complexidade das relações sociais e o avanço científico vêm desencadeando profundas modificações no meio ambiente laboral, na medida em que a acentuada utilização dos mecanismos tecnológicos nos empreendimentos econômicos propicia a elevação das exigências no desempenho das atividades profissionais pelo ... -
A substituição da monetização da saúde pela diminuição de jornada
Mafra, Juliana Beraldo | jun. 2014A monetização da saúde é a expressão utilizada para se referir ao pagamento de um adicional em decorrência da exposição do trabalhador a agentes nocivos à sua saúde. Trata-se de compensar o trabalhador pecuniariamente pelos possíveis danos a que ele está sujeito por força do trabalho. Essa forma de tratamento dos trabalhos ... -
A 4ª revolução industrial e as relações de trabalho: a responsabilidade do empregador em relação ao ambiente laboral equilibrado para garantia do trabalho decente
Ferreira, Vanessa Rocha; Nascimento, Juliana Oliveira Eiró do; Costa, Juliana Marques dos Santos | dez. 2023[por] Discute a 4ª revolução industrial e a sua influência nas relações de trabalho, asseverando, nesse contexto, a responsabilidade do empregador na garantia de um meio ambiente laboral equilibrado, afastando violações à saúde do trabalhador em decorrência da hiperconectividade e concretizando o labor decente. O objetivo ... -
Meio ambiente do trabalho saudável e equilibrado: proteção à saúde do trabalhador
Alvarenga, Rúbia Zanotelli de | out. 2013Analisa a proteção à saúde do trabalhador, bem como ao meio ambiente do trabalho saudável e equilibrado. Por meio do direito à vida e à saúde – física, mental e social, busca-se a harmonia no ambiente laboral, haja vista que, em vários setores da economia, vislumbram-se trabalhadores vítimas de acidentes do trabalho e ... -
O meio ambiente do trabalho e sua tutela no ordenamento jurídico brasileiro
Guedes, Pâmela Suelen de M.; Rodrigues, Okçana Yuri Bueno | jan. 2018[por] A tutela do meio ambiente está ganhando novos contornos no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente, após o advento da Constituição Federal de 1988, que a elevou à categoria de direito fundamental, desdobrando-o em novas vertentes, entre as quais está o meio ambiente laboral, tendo por foco a saúde e a segurança ...