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Artigo de periódico

Ações previdenciárias: a (im)possibilidade de propô-las na esfera judicial sem o prévio requerimento do benefício na via administrativa

dc.contributor.authorTessmann, Claudia
dc.contributor.authorZuffo, Fabrício Luiz
dc.date.accessioned2021-08-05T23:14:40Z
dc.date.available2021-08-05T23:14:40Z
dc.date.issued2013-02
dc.identifier.citationTESSMANN, Cláudia; ZUFFO, Fabrício Luiz. Ações previdenciárias: a (im)possibilidade de propô-las na esfera judicial sem o prévio requerimento do benefício na via administrativa. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 30, n. 350, p. 132-140, fev. 2013.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/190556
dc.description.abstractNo atual ordenamento jurídico tem se tornado cada vez mais comum à situação em que o beneficiário ingressa com a ação previdenciária diretamente no Judiciário sem antes requerer a concessão do benefício na esfera administrativa, ou seja, perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As principais justificativas apresentadas pelos benificiários, por terem adotado esse procedimento, se deve pelo fato do INSS estar bastante rigoroso na análise e concessão de benefícios previdenciários e de que o mesmo não vem cumprindo com as suas obrigações legais. Diante dessa prática que vem sendo adotada pelos beneficiários da Previdência Social, surgiu à discussão sobre a necessidade ou não de ter que requerer, previamente, a concessão do benefício na via administrativa para após ingressar com a ação previdenciária na esfera judicial. Os doutrinadores e julgadores têm divergido quanto a essa questão, utilizando-se de diversos argumentos para defender a sua posição, por exemplo, de que o ingresso da ação na via judicial antes do requerimento administrativo do benefício é causa de extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir, uma das condições de validade da ação, eis que não houve uma pretensão resistida, ou, de que é desnecessário buscar, primeiramente, o benefício previdenciário no INSS, em face das garantias constitucionais do direito de ação e do amplo acesso à justiça. A pesquisa terá como ponto de partida o estudo sobre o processo administrativo previdenciário, a fim de demonstrar como é feita a concessão do benefício na via administrativa. No segundo momento, o trabalho buscará identificar aspectos relevantes sobre a ação, como os elementos que a compõe, assim como será dissertado sobre as condições da ação, mais precisamente acerca do interesse de agir. Por fim, o estudo trará os principais argumentos utilizados pela doutrina e encontrados na jurisprudência sobre a necessidade ou não de ter que requerer, previamente, a concessão do benefício na via administrativa para após propor a ação previdenciária na esfera judicial. O objetivo é examinar, observando os posicionamentos adotados pela doutrina e jurisprudência, se é necessário ou não o requerimento do benefício previdenciário na via administrativa antes do ajuizamento da ação previdenciária na esfera judicial.pt_BR
dc.description.tableofcontentsO processo administrativo previdenciário -- A ação: Os elementos da ação -- A necessidade ou não do requerimento do benefício na via administrativa antes do ingresso da ação na esfera judicialpt_BR
dc.relation.ispartofJustiça do trabalho: ano 30, n. 350 (fev. 2013)pt_BR
dc.subjectCondição da ação, doutrinas e controvérsias, Brasilpt_BR
dc.subjectDireito de ação, Brasilpt_BR
dc.subjectDireito previdenciário, Brasilpt_BR
dc.subjectInteresse de agir, Brasilpt_BR
dc.subjectBenefício previdenciário, Brasilpt_BR
dc.titleAções previdenciárias: a (im)possibilidade de propô-las na esfera judicial sem o prévio requerimento do benefício na via administrativapt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys966427
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/168978pt_BR

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