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[por] A pesquisa surge de curiosidade decorrente do estudo da Lei nº 12.846/2013, denominada “Lei Anticorrupção” no contexto das relações laborais. Em razão da comprovada prática de atos enquadráveis na Lei em comento, não só os contratos empregatícios podem sofrer solução de continuidade, mas a própria empresa pode ter suas atividades compulsoriamente encerradas. Analisar o quadro sob o enfoque da legislação trabalhista, facilitando a compreensão dos impactos da nova Lei nos contratos laborais é o objetivo do estudo, que culmina com a indicação de nova postura empresarial na gestão de seu capital humano, calcada na chamada Compliance. [eng] The research arises from curiosity arising from the study of Law No. 12.846/2013 called "Anti-Corruption Law" in the context of labor relations. Given the proven practice of acts encompassed in the mentioned Law, not only the employment contracts may suffer interruptions, but the company may have its own activities compulsorily closed. Analyze the box under the focus of labor legislation, facilitating the understanding of the impacts of the new law on labor contracts is the purpose of the study, culminating with the appointment of new corporate attitude in the management of their human capital, based on the call Compliance.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/190548Notes de contenu
A dissolução compulsória da pessoa jurídica (art. 19 da LEI 12.846/2013): Factum principis e aplicação do art. 486 da CLT. O factum principis no Direito do Trabalho. O factum principis como inviabilizador da continuidade das relações de emprego. Extinção dos contratos de trabalho e parcelas indenizatórias -- Relacionamento laboral: contratação, comando, vigilância, punição: A dispensa por justa causa praticada pelo empregado (art. 482, CLT). Hipóteses de ressarcimento empresarial em face do empregado. A exigência de tarefas ilegais (LEI n. 12.846/2013): rescisão indireta. Despedidas em massa - Necessário acompanhamento do Ministério Público do Trabalho e Sindicatos ProfissionaisSource
FINCATO, Denise. Lei 12.846/2013: impacto nas relações de trabalho. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 31, n. 366, p. 45-60, jun. 2014.Sujet
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