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https://hdl.handle.net/20.500.12178/190033Fonte
SAMPAIO, Aluysio Mendonça. Trabalho e descanso. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 3, n. 15, p. 37-65, set./out. 1978.Veja também
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Tempo de trabalho na União Europeia
Santos, Edilton Meireles de Oliveira | jul. 2019[por] Apresenta os resultados da pesquisa realizada em relação ao tempo de trabalho disciplinado nas normativas da União Europeia, enquanto estudo de direito comparado. Aponta-se as principais regras que vigoram no direito comunitário europeu quanto a proteção dada ao trabalhador em relação à duração do trabalho e aos ... -
A (in)aplicabilidade do intervalo só delas previsto no artigo 384 da CLT
Lanius, Marina | jun. 2016Algumas disposições legais existentes no direito do trabalho são de difícil aplicabilidade, pois, aparentemente afrontam disposições constitucionais. Situação especifica é o art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho, que confere apenas às mulheres um descanso mínimo de 15 minutos antes do início da jornada suplementar. ... -
Fundamentos e evolução histórica dos limites da duração de trabalho
Coimbra, Rodrigo | ago. 2014[por] Reflete acerca dos fundamentos de um dos mais importantes temas do direito do trabalho desde sua formação histórica até a atualidade: a limitação da duração do trabalho. Pretende-se resgatar os fundamentos e da evolução histórica do tema, no Direito internacional (com foco nos principais países da Europa e nas ... -
Repouso semanal remunerado e a problemática da tempestividade da sua folga compensatória
Sandri, Gabriel de Araujo | jan. 2013O repouso semanal remunerado, espécie do gênero dias de repouso remunerado, é um direito fundamental dos trabalhadores e possui previsão constitucional no art. 7º, inc. XV, da Constituição Federal de 1988. Atualmente esse direito é normatizado pela Lei n. 605/49, a qual se encontra regulamentado pelo Decreto n. 27.048/49. ... -
Horas extras habituais: conceito e reflexos no descanso semanal remunerado
Massoni, Túlio de Oliveira | set. 2012[por] Para o direito do trabalho, a noção de habitualidade tem importância decisiva, na medida em que, da habitualidade na prática de determinados atos laborais decorrem efeitos jurídicos e práticos dos quais, na inexistência dela, não se cogitaria. O estudo destina-se a examinar o conceito de "horas extras habituais" ... -
Repercussões jurídicas da covid-19 no repouso semanal remunerado: a controvérsia trazida pela Lei nº 14.128/2021
Silva, José Elias | jun. 2023Analisa as normatizações referentes ao período de justificação das faltas, relacionadas à covid-19, para evitabilidade da supressão da remuneração do descanso semanal. Utilizou-se, no decorrer do texto, pesquisa legislativa sobre a evolução das tratativas, tanto no poder executivo, como no poder legislativo, analisando ... -
O repouso semanal remunerado e o regime 12X36
Karkles, Eliel Valesio | jun. 2001O regime de trabalho 12 x 36, segundo a visão do autor não contempla o repouso semanal remunerado (RSR), o que segue em sentido contrário ao mandamento constitucional e legislação pátria. Defensores deste regime (1 2 x 3 6) afirmam que o RSR estaria incluso nas 36 horas que o autor permanece longe de suas atividades, ... -
Intervalo do art. 384 da CLT e sua compatibilidade à Carta Magna de 1988
Souza, Fernanda Vieira de | set. 2015[por] Desde a promulgação da Consolidação das Leis Trabalhistas, em 1943, tornou-se obrigatório às mulheres um descanso de quinze minutos – no mínimo, antes do início do período extraordinário da jornada de trabalho. Em que pese toda a evolução histórica de reconhecimento e tutela dos direitos da mulher, especialmente ... -
A substituição da monetização da saúde pela diminuição de jornada
Mafra, Juliana Beraldo | jun. 2014A monetização da saúde é a expressão utilizada para se referir ao pagamento de um adicional em decorrência da exposição do trabalhador a agentes nocivos à sua saúde. Trata-se de compensar o trabalhador pecuniariamente pelos possíveis danos a que ele está sujeito por força do trabalho. Essa forma de tratamento dos trabalhos ... -
Ato n. 546/SESAUD.GDGSET.GP, de 30 de setembro de 2015
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 2 out. 2015Disciplina a pausa para descanso durante a jornada de trabalho no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.









