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https://hdl.handle.net/20.500.12178/189671Notas
Informação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do TrabalhoFonte
PUECH, Luiz Roberto de Rezende. A Constituição social no Brasil. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 4, n. 22, p. 29-35, nov./dez. 1979.Veja também
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Crise financeira e a valorização do trabalho humano
Gomes, Dinaura Godinho Pimentel | fev. 2009A valorização do trabalho e a efetividade dos direitos sociais (CF, arts. 1º, inciso IV, 6º, 7º e 8º) resguardam a própria democracia, o que impõe a justaposição de forças políticas manifestadas pela intervenção estatal na ordem econômica, no sentido de garantir o respeito à dignidade humana, sem o qual o Estado Democrático ... -
Redução do estado de bem-estar social à luz do princípio do negociado sobre o legislado
Lemos, Luana Marques | jul. 2019Inicia com a análise histórica dos direitos sociais, bem como expõe os elementos que levaram ao surgimento do Estado de bem-estar social. Tal modelo teve como ponto de partida o desfecho da II Guerra Mundial, momento em que se verificou a necessidade de maior presença do Estado para defender os interesses da coletividade. ... -
A dignidade da pessoa humana como função social do contrato individual de trabalho: considerações sobre a necessidade da ratificação da Convenção n. 158 da OIT
Campos, Eduardo de Oliveira | jan. 2011A Constituição Federal da República de 1988 apregoa, em seu art. 5º, XXIII, que "a propriedade atenderá a sua função social". Além disso, o Código Civil vigente impõe como norma de ordem pública, em seu art. 421, que "a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato". Percebe-se ... -
Legitimidade concreta no estado social
Genro, Tarso | dez. 2020[por] O que impulsionou a Constituição de 88 à constitucionalização social e democrática do País foram os elementos de radicalização transacionados para uma saída pacífica da ditadura. Essa transação permitiu que seu corpo constituinte construísse uma couraça normativa de proteção, tanto da natureza do Estado Social com ... -
O trabalho decente como direito humano e fundamental
Alvarenga, Rúbia Zanotelli de | dez. 2014Os direitos humanos fundamentais constituem o conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano, que tem como finalidades precípuas o respeito à sua dignidade – por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal – e o estabelecimento de condições mínimas de vida e de desenvolvimento da personalidade ... -
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Campero Villalba, Ivan | mar. 2011[por] Estuda as recentes alterações da legislação boliviana, e, principalmente, na Constituição atual, que tem cunho social elevado, como jamais visto em Cartas anteriores. A nova ordem constitucional boliviana criou um Estado plurinacional. Neste novo período da história, as leis laborais tem grande importância e estas ... -
Direito fundamental ao trabalho, como suporte do direito à vida com dignidade, diante da ampliação da competência da Justiça do trabalho
Gomes, Dinaura Godinho Pimentel | nov. 2005O Estado Democrático de Direito se assenta na democracia e na efetividade dos direitos fundamentais, estes sob o prisma de sua indivisibilidade e interdependência: direitos civis e políticos, incorporados pelos sociais, porque não há direito à vida sem o provimento das condições mínimas de uma existência digna. Este é o ... -
Eficiência econômica e a salvaguarda de direitos dos trabalhadores em tempos de domínio do mercado global: uma questão de equilíbrio
Gomes, Dinaura Godinho Pimentel | ago. 2014No desempenho de suas funções de coordenação, integração e modernização da ordem econômica, países que adotam o modelo de Estado Democrático de Direito, hodiernamente, estão cada vez mais sujeitos às imposições externas de organismos multilaterais e entidades internacionais, sob a hegemonia dos Estados Unidos e de sua ... -
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Bialeski, Roseli de Fátima; Villatore, Marco Antônio César | set. 2010[por] A Constituição de 1988 estabelece como alicerces da República, ao lado da dignidade da pessoa humana, a valorização social do trabalho e a livre-iniciativa, conforme art. 1º, IV, e também dispõe em seu art. 170, caput, que tais valores são fundamentos da ordem econômica. Isso implica a árdua tarefa de ponderar os ... -
Do prazo prescricional das ações de dano moral na justiça do trabalho
Scuassante, Priscyla Mathias | fev. 2011Para a maioria dos filósofos, o conceito de trabalho decorre da ideia de sofrimento, dor e até em determinados momentos da história, de pena e castigo. A partir do século XVIII, essa noção de trabalho desvalorizado começa perder força devido aos novos ideais defendidos na Revolução Francesa e na 1ª Revolução Industrial, ...