Artigo de periódico
O regime jurídico das "empresas de trabalho temporário"
Artigo de periódico
O regime jurídico das "empresas de trabalho temporário"
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/189304Fonte
CATHARINO, José Martins. O regime jurídico das "empresas de trabalho temporário". Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 7, n. 38, p. 13-24, jul./ago. 1982.Veja também
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Brasil | 31 mar. 2017Altera os arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 9º, 10, o parágrafo único do art. 11 e o art. 12 da Lei n. 6019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. -
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Ato n. 210/CSJT.GP.SG, de 24 de agosto de 2018
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 24 ago. 2018Autoriza o afastamento temporário do Exmo. Ministro Conselheiro WALMIR OLIVEIRA DA COSTA de suas funções como membro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), bem como dispensa o Exmo. Ministro AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO do exercício da suplência do referido Conselho. -
O restabelecimento do art. 104 da Constituição de 1967
Monte Serrat Filho, Paulo | dez. 1985Enfoca a questão dos servidores públicos celetistas que passaram a ser considerados servidores públicos temporários, conforme institui a Lei 500/74. -
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Brasil | 13 mar. 1974Regulamenta a Lei n. 6019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário. -
É correta a orientação do Projeto de lei n. 4.330, de 2004, que revoga o conceito de atividade-fim e atividade-meio quando indicam os critérios de validade das terceirizações?
Melo, Luís Antônio Camargo de | jun. 2014Terceirização é fenômeno pelo qual a empresa tomadora de serviços comete a outrem a execução de atividades acessórias, não essenciais aos seus objetivos empresariais ou atividades finalísticas. A primeira referência normativa de destaque sobre a matéria foi introduzida pelo Decreto-lei n. 200/67, que autorizou a ... -
Da repercussão dos direitos trabalhistas nos contratos temporários da administração pública
Braga, Cristina Alves da Silva; Nelson, Rocco Antonio Rangel Rosso | set. 2017A contratação de servidores públicos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (cf: art. 37, IX da Constituição Federal de 1988 e Lei nº 8.745/93) dispensa a realização de concurso público, constituindo-se uma exceção à regra do art. 37, inciso II da Constituição Federal ... -
Resolução Administrativa n. 536, de 25 de junho de 1998
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 10 jul. 1998Registra o afastamento temporário, do Tribunal Superior do Trabalho, do Exmo. Ministro ÂNGELO MÁRIO DE CARVALHO E SILVA, por motivo de exames médicos. -
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