Despacho
Despacho de 6 de dezembro de 2011
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Despacho de 6 de dezembro de 2011
Dispõe sobre a suspensão dos descontos ainda não efetivados dos dias de faltas ao trabalho por motivo de greve nos anos de 2009, 2010 e 2011, e autoriza a compensação dos dias não trabalhados, na forma prevista no art. 4º do Ato n. 760/GP, de 6 de dezembro de 2011.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/18817Itens relacionados
Faz referência a
Processo TST n. 503.867/2011-8
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Despacho de 6 de dezembro de 2011. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 50, p. 13-14, 16 dez. 2011.Assunto
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