Artigo de periódico
O salário-família e a sua destinação social como direito fundamental do segurado de baixa renda
Artigo de periódico
O salário-família e a sua destinação social como direito fundamental do segurado de baixa renda
Tem como tema central o instituto salário-família, consagrado como benefício previdenciário pela Lei n. 8.213/1991 – Lei dos Benefícios Previdenciários – como um direito social que é conferido ao segurado de baixa renda, inclusive o doméstico e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos menores de 14 (quatorze) anos ou equiparados que possua. O instituto é garantido também em norma constitucional, através do art. 7º, XII da Constituição Federal de 1988, não tendo como objetivo substituir a remuneração do trabalhador, mas sim complementá-la em razão do seu estado de hipossuficiência, elevando então a condição social do segurado e melhorando as condições de sustento de sua prole. Tendo forte intenção social, o salário-família como instituto pró-sociedade teve discussão mais incisiva no começo do século XIX, com implementação em vários países já no fim dos anos de 1920 e início dos de 1930, como França, Bélgica, Espanha, dentre outros no decorrer do século. Em âmbito brasileiro, a primeira manifestação legislativa se deu em 1941, sendo alterada diversas vezes no decorrer dos anos. Com o avanço legislativo e a fixação do benefício social no ordenamento jurídico brasileiro, sendo expresso na própria Constituição de 1988, junto a sua incorporação ao labor diário da população de baixa renda, o salário-família é atribuído como um direito humano fundamental. Deve então ser analisada a destinação social do salário-família como instrumento de elevação da dignidade da pessoa humana e da sua condição social de vida. Por isso, torna-se necessário compreender a necessidade do instituto, sua criação e evolução histórica. Logo, o objetivo do artigo é a análise não exaustiva do benefício previdenciário assentado na seguridade social como salário-família e sua direta implicação coletiva, com finalidade de ascender a condição humana dos segurados de baixa renda. O tema é de grande relevância à medida que o benefício social, apesar de incluir grande parte dos trabalhadores segurados ao sistema de previdência social brasileiro, a maioria destes muitas vezes não tem conhecimento da existência do direito ou não tem compreensão suficiente do benefício para entender que podem ser agraciados por esta garantia, tendo ainda como fato agravante a Emenda Constitucional n. 103/2019 – reforma da previdência social brasileira, que também instituiu alteração no tocante ao recebimento do salário-família. Em assim sendo, o presente artigo tem como propósito didático demonstrar o papel social do salário-família como importante agente de promoção ao princípio da dignidade da pessoa humana, visando atender ao objetivo constitucional de construção de uma sociedade justa e solidária e, por fim, apontar os requisitos práticos para sua obtenção no sistema legal atual. A proposta abordada será desenvolvida através da conceituação dos direitos fundamentais e Direitos Sociais e sua ligação com o salário-família, o qual será analisado de maneira didática através de sua evolução histórica e legislativa, bem como as exigências atuais para o seu requerimento, sendo ainda delimitada sua importância e destinação social no âmbito da sociedade.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/186434Itens relacionados
Notas de conteúdo
Direitos fundamentais: conceito e objetivo -- Direitos sociais: conceito e finalidade -- O salário-família e a sua destinação social -- Requisitos legais para a concessão do salário-família -- O salário-família como importante mecanismo de elevação da dignidade da pessoa humanaFonte
ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de; BROETTO, Matheus Giacomin. O salário-família e a sua destinação social como direito fundamental do segurado de baixa renda. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 38, n. 445, p. 17-34, jan. 2021.Veja também
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