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Artigo de periódico

Direitos trabalhistas: sua preservação como direitos humanos e fundamentais em tempo de Covid-19

dc.contributor.authorKoury, Luiz Ronan Neves
dc.date.accessioned2021-01-22T15:10:17Z
dc.date.available2021-01-22T15:10:17Z
dc.date.issued2020-07
dc.identifier.citationKOURY, Luiz Ronan Neves. Direitos trabalhistas: sua preservação como direitos humanos e fundamentais em tempo de Covid-19. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, Edição especial, t. 1, p. 133-146, jul. 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/180588
dc.description.abstractTrabalho redigido em pleno curso da pandemia no Brasil e no mundo, sem ainda o necessário distanciamento cronológico para avaliação de sua repercussão histórica nas sociedades e no comportamento das pessoas. Fala-se muito em uma virada de página histórica que traria um novo paradigma de sociedade com repercussão nas relações interpessoais, com maior solidariedade entre as pessoas e a inversão de prioridades na escala de valores, resultado também da quarentena reflexiva a que as pessoas estão submetidas. Como dito no início, ainda é cedo para uma avaliação definitiva das consequências da crise sanitária, podendo também conduzir a um resultado pessimista sobre o futuro, com a ampliação do individualismo, egoísmo, espiral de violência e uma busca desenfreada de vantagens. No primeiro momento, deve ser registrado que a humanidade tomou consciência de sua fragilidade, a despeito dos avanços tecnológicos já obtidos, em razão do impacto de que a existência de um simples vírus é suficiente para aniquilar toda uma geração ou várias delas. Também prevalece, ainda que não exista esse sentimento de união, a ideia da humanidade como um único agrupamento humano que, independente das particularidades de uma ou outra nação, encontra-se na mesma situação, o que acarreta a necessidade de uma maior aproximação pelo denominador comum de se tratar da mesma espécie humana. Essa internacionalização ou universalização do vírus que atende pelo nome de pandemia deveria trazer a ideia, que se tem dúvida de que esteja prevalecendo, de um problema comum que deve ser combatido de forma única e universal por todos os povos. Ocorre que, na prática, não tem sido assim por mais que a Organização Mundial de Saúde procure uniformizar procedimentos e iniciativas, pois é certo que impera um certo nacionalismo nocivo e estrábico, além dos já conhecidos negacionismos e sabotagens às medidas para fazer frente à crise sanitária. Tem-se, no caso, o ser humano com todas as suas idiossincrasias, pois, se de um lado, prevalece o virtuosismo demonstrado pela preocupação de salvar vidas nos hospitais com o risco de vida por parte dos profissionais da saúde, por outro, verifica-se a manifestação de interesses egoísticos nas "preocupações" com o retorno da atividade econômica. Quanto a esta, não se tem a menor dúvida da necessidade do retorno à normalidade, sendo que em muitos casos se trata de verdadeira questão de sobrevivência em algumas atividades, porquanto é fundamental que as empresas voltem à sua atuação no mercado e os empregos estejam garantidos. O que se tem aqui então é um aparente conflito de valores, ou seja, de um lado, a luta pela vida e sua garantia com o cumprimento das recomendações médicas e científicas e, de outro lado, a necessidade de retorno ao trabalho e ao giro normal da economia para que as pessoas possam também sobreviver e garantir a sua manutenção. Nessa antinomia de valores (apenas aparente) a serem preservados e colocados na mesa, é evidente que a garantia imediata da sobrevivência se torna imprescindível em face das demais consequências da tragédia pandêmica. Nesse cipoal de conflitos e tragédias situam-se os direitos trabalhistas, que não podem ser sacrificados em nome da "normalidade" e salvação da economia. Se há algo que deve ser preservado, sob pena de agravamento da tragédia, juntamente com a atividade econômica são os direitos trabalhistas e sociais, que se elevam à condição de direitos humanos e fundamentais. Nesse caso, como também ocorre com a pandemia, faz-se necessário um enfoque internacional na defesa dos direitos trabalhistas, porquanto, como direitos humanos, com a característica da universalização, somente com medidas de longo alcance em nível supranacional, que os coloquem na esfera dos direitos humanos que realmente são, é que poderão ter sucesso a sua defesa e garantia. É a perspectiva de defesa dos direitos trabalhistas e sociais como direitos humanos que não pode, em termos de proteção, variar de acordo com a conjuntura política, social e econômica, sendo igualmente certa a necessidade de sua preservação diante de eventuais inconstitucionalidades e de desvios de tratamento que a eles possam ser dados. Nesse passo, torna-se fundamental a atuação firme e sensível da jurisdição, não se afastando da sua missão de último reduto na garantia de direitos e de respeito à Constituição da República, por mais crítico que seja o momento vivenciado pela sociedade. Neste estudo, além da referência necessária à pandemia, entende-se que a preservação dos direitos trabalhistas significa não se olvidar da sua condição de direitos humanos e fundamentais, apontando para o importante papel a ser desempenhado pela jurisdição em quadra histórica de dificuldades coletivas e transnacionais.pt_BR
dc.description.tableofcontentsCovid-19: números - análises -- Direitos trabalhistas: direitos humanos e fundamentaispt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: (jul. 2020). Edição especialpt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.subjectDireitos e garantias individuaispt_BR
dc.subjectCovid-19pt_BR
dc.titleDireitos trabalhistas: sua preservação como direitos humanos e fundamentais em tempo de Covid-19pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1183673
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/180591pt_BR

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