Artigo de periódico
Preterição de candidatos aprovados em concurso público e a recente repercussão geral declarada no tema 992
Artigo de periódico
Preterição de candidatos aprovados em concurso público e a recente repercussão geral declarada no tema 992
Partindo de decisões da Corte Superior e seu impacto na seara laboral, o artigo buscará compreender como ocorre a distinção da competência para julgamento de demandas ajuizadas por concursados, a terceirização ilegal de mão de obra em prejuízo de concursados, a preterição de candidatos e a Repercussão Geral do Tema 784, por fim, analisará o conflito de competência advindo do Tema 992.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/180130Itens relacionados
Recurso Extraordinário n. 960429/RN, de 24 de junho de 2020
Notas de conteúdo
A competência da justiça do trabalho para processar e julgar demandas ajuizadas por candidato a emprego público -- Terceirização ilegal de mão de obra em prejuízo dos concursados -- Preterição de candidatos aprovados em concurso público e a repercussão geral do tema 784 -- A repercussão geral do tema 992 e o conflito de competênciaFaz referência a
Fonte
ARAÚJO, Bruna de Sá. Preterição de candidatos aprovados em concurso público e a recente repercussão geral declarada no tema 992. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 9, n. 92, p. 82-89, set. 2020.Veja também
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