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Artigo de periódico
O efeito diagonal do direito fundamental à segurança e à saúde no trabalho e a vulnerabilidade do trabalhador como justificantes ontológicas da inspeção do trabalho no Brasil
Artigo de periódico
O efeito diagonal do direito fundamental à segurança e à saúde no trabalho e a vulnerabilidade do trabalhador como justificantes ontológicas da inspeção do trabalho no Brasil
[por] Sabe-se que os direitos fundamentais de segunda dimensão, de acordo com sedimentada classificação doutrinária, exigem para sua implementação uma postura comissiva por parte do Estado. Acontece que alguns desses direitos, como, por exemplo, aqueles relacionados com a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII, da CF/88), possuem uma peculiaridade que deve ser observada, qual seja: os efeitos oriundos desses comandos se irradiam de forma diagonal, haja vista que a relação jurídica se estabelece entre polos desnivelados faticamente, ou seja, um dos destinatários do liame formado está em condição de vulnerabilidade. Situações como essas exigem, como já afirmado, que o Estado crie mecanismo de contrabalanceamento, para que só assim se considere alcançado o dever de promoção inerente aos direitos de segunda dimensão. No caso em estudo, essa ação estatal é justamente a criação e a manutenção da Inspeção do Trabalho. [eng] It is known that the fundamental rights of the second dimension, according to a well-established doctrinal classification, demand a commissive posture by the State for their implementation. It happens that some of these rights, such as those related to the reduction of risks inherent to work, by means of health, hygiene and safety rules (art. 7, item XXII, of CF/88), have a peculiarity that must be observed, that is: the effects arising from these commands radiate diagonally, given that the legal relationship is established between fatally uneven poles, that is, one of the recipients of the formed link is in a vulnerable condition. Situations like these require, as already stated, that the State create a counterbalancing mechanism, so that only in this way the duty to promote inherent to second dimension rights can be achieved. In the case under study, this state action is precisely the creation and maintenance of the Labor Inspection.