Artigo de periódico
A proteção constitucional à liberdade religiosa do empregado
Artigo de periódico
A proteção constitucional à liberdade religiosa do empregado
Vimos nos esforçando ultimamente para pôr em evidência alguns direitos individuais que, inexplicavelmente, não são estudados no altiplano da relação de emprego com o cuidado e a atenção que o tema está a merecer. Intimidade, vida privada, imagem - os reputados direitos da personalidade estão carecendo de tratamento mais cuidadoso e sistemático pela ciência do direito do trabalho, especialmente porque, nos domínios do vínculo empregatício, caracterizado por intensa subordinação jurídica, são os trabalhadores, na maioria das hipóteses, levados a transigir a respeito de tais direitos, razão suficiente para tomar injuntiva análise mais atenta por parte de todos aqueles que vivenciam os problemas afetos às relações de trabalho. E a problemática da liberdade religiosa não se distancia substancialmente do quadro desenhado, ou seja, conquanto por repetidas vezes se noticie a existência de determinações empresariais vulneradoras da escolha ou mesmo do exercício da liberdade de religião, viceja desconfortável omissão da doutrina no trato de tema tão relevante para o cidadão-trabalhador. É que, muito embora tenha obtido um posto de trabalho na unidade empresarial, o trabalhador continua com as suas convicções e preferências de ordem político-ideológica e - como não poderia deixar de ser - também as de cunho espiritual. Desde o período mais remoto da história da civilização, o homem sempre esteve atavicamente atrelado às questões sobrenaturais e ao medo do desconhecido. A religião, como objeto cultural, surgiu como tentativa de conhecer o inexplicável, de desvendar o que se encontrava encoberto, diminuindo, desta forma, o nível de ansiedade e insegurança do ser humano. Pretende-se, neste artigo, trazer algumas considerações em tomo à liberdade religiosa e tomando por parâmetro os dispositivos constitucionais pertinentes.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/175999Fonte
SILVA NETO, Manoel Jorge e. A proteção constitucional à liberdade religiosa do empregado. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 28, n. 108, p. 213-220, out./dez. 2002.Veja também
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