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https://hdl.handle.net/20.500.12178/175275Fonte
CHIODARO, Renato. O núcleo de conciliação em segunda instância. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 29, n. 109, p. 183-185, jan./mar. 2003.Veja também
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Conciliações coletivas trabalhistas: a experiência do juízo de conciliação do TRT-BA
Muricy, Jéferson Alves Silva; Oliveira, Murilo Carvalho Sampaio | dez. 2019[por] Apresenta práticas de conciliação numa perspectiva da tutela coletiva. Inicia discutindo a importância da tutela coletiva no cenário de conflitos de massa. Apresenta a ideia e as diretrizes da conciliação global praticada no Tribunal do Trabalho da Bahia e o procedimento de formação de um acordo global, citando ... -
Acréscimo (plus) salarial: panorama da jurisprudência do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Zambrano, Guilherme da Rocha; Pasquali, Bruna de Bacco; Schmitt, Caroline; Dietrich, Franciele; Ferreira, Henrique; Xavier, Luciana da cruz; Peçanha, Régis Pinter; Santos, Tiago Gegler; Luchese, Viviane | 2016Pesquisa de campo resultado de um convite feito em sala de aula pelo Professor Guilherme da Rocha Zambrano aos alunos do módulo de Remuneração e Salário da 15ª edição da Especialização em Direito e Processo do Trabalho da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, durante aulas ministradas em meados de 2016, em ... -
CEJUSC: tempo e espaço para dialogar e harmonizar os conflitos nas relações de trabalho nos 100 anos da OIT
Medeiros, Eliázer Antonio; Schio, Adriana Cavalcante de Souza | dez. 2019[por] Analisa a implementação da política judicial nacional de resolução alternativa de litígios na Justiça do trabalho no Brasil, por meio do trabalho dos Centros Judiciais de Métodos Consensuais de Resolução de Disputas em Justiça do Trabalho (CEJUSC-JT). Examina-se como as ferramentas alternativas de resolução de ... -
A justiça do trabalho e a conciliação impossível
Filgueiras, Vitor Araújo | dez. 2014[por] Descreve o padrão de atuação hegemonicamente vigente nas últimas décadas na Justiça do Trabalho (JT), umas das três instituições de vigilância do direito do trabalho, e como tal forma de atuação se relaciona com o desrespeito às normas de proteção ao trabalho. Ou seja, discute-se o impacto do funcionamento da JT ... -
Extinção do feito sem solução do mérito, em face da ausência de submissão da demanda perante a comissão de conciliação prévia
Levy, Liliane | fev. 2008A Lei n. 9.958/2000 de 12.1.2000 teve a sua gênese no Tribunal Superior do Trabalho com a intenção de descongestionar a Justiça do Trabalho. Os legisladores entenderam que o locus privilegiado para mediação dos conflitos seria o próprio local de trabalho. Desta forma estabeleceram, através da inclusão do art. 625-A, que ... -
Ato n. 3/GVP, de 1º de junho de 2022
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 1º jun. 2022Institui comissões para estudos e projetos no âmbito da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação (CONAPROC). -
Ato n. 304/TST.GP, de 25 de maio de 2023
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 26 maio 2023Altera o art. 14 da Resolução Administrativa n. 2398, de 5 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio à Conciliação e Políticas Públicas (NACOPP-TST/CSJT) e transformação do Núcleo Permanente de Conciliação (NUPEC) em Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (CEJUSC/TST) ... -
O resgate da conciliação: a construção de um novo paradigma
Nobile, Marieta Giannico de Coppio Siqueira | maio 2012 -
Contribuições da análise do comportamento do consumidor para a interpretação das escolhas das partes em audiências de conciliação
Pinheiro, Rogerio Neiva; Castro, Jorge M. Oliveira | maio 2015A análise do comportamento do consumidor tem como principal objeto de estudo o ato de escolha do consumidor, o qual, levado às últimas conseqüências, resulta no ato de compra. Portanto, trata-se de típico processo decisório. Entre as abordagens passíveis de adoção no âmbito da análise do comportamento do consumidor, ... -
Conciliação prévia: mudar para ficar na mesma?
Zylberstajn, Hélio | mar. 2002Focaliza o tema das reclamações individuais, que constituem um aspecto importante das relações de trabalho. Há décadas, o Brasil tem um mecanismo específico para tratar as reclamações individuais: a Justiça do Trabalho. Recentemente, foi promulgada a Lei n. 9.958, que instituiu um mecanismo alternativo, a Comissão de ...