Artigo de periódico
Terceirização e responsabilidade patrimonial da administração pública
Artigo de periódico
Terceirização e responsabilidade patrimonial da administração pública
Tema contemporâneo dos mais familiares aos estudiosos do Direito Laboral, a terceirização desperta acirrados debates, em que ataques violentos ao instituto convivem com defesas apaixonadas de sua aplicação às relações de trabalho. Esta característica peculiar de atração por antagonismos parece sobressair, ainda mais, no que diz respeito à sua utilização no âmbito da Administração Pública, o que tem sido objeto de diversas demandas judiciais, com pronunciamentos dos mais díspares possível. A esmagadora maioria das controvérsias reside, porém, numa única questão: qual é a responsabilidade patrimonial da Administração Pública na terceirização? Pretende este trabalho analisar sistematicamente a matéria, em uma perspectiva doutrinária, legal e jurisprudencial, possibilitando uma visão crítica sobre o mais recente pronunciamento do Colendo Tribunal Superior do Trabalho sobre a terceirização no serviço público, que reputamos um ato de extrema ousadia daquela Corte. Sem mais delongas, teçamos algumas considerações sobre a terceirização, para depois verificarmos a sua utilização no serviço público e a questão da responsabilidade da Administração Pública.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/174872Notas
Traz a Resolução n. 96/2000, que alterou o item IV, do Enunciado 331, da súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, sobre a legalidade do contrato de prestação de serviçosFaz referência a
Fonte
PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Terceirização e responsabilidade patrimonial da administração pública. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 27, n. 101, p. 127-134, jan./mar. 2001.Veja também
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