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Artigo de periódico

O substabelecimento do mandato tácito trabalhista

dc.contributor.authorPinto, José Augusto Rodrigues
dc.date.accessioned2020-07-10T11:42:30Z
dc.date.available2020-07-10T11:42:30Z
dc.date.issued2001-09
dc.identifier.citationPINTO, José Augusto Rodrigues. O substabelecimento do mandato tácito trabalhista. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 27, n. 103, p. 93-108, jul./set. 2001.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/174510
dc.description.abstractA inspiração para este estudo nasceu de consulta feita por uma empresa, sucumbente em reclamação trabalhista, cujo recurso ordinário não foi admitido pelo Tribunal Regional do Trabalho, com a tese de imprestabilidade do substabelecimento de mandato tácito para atribuir representação ao advogado subscritor. O Tribunal Superior do Trabalho, em grau de revista, confirmou esse julgamento. Entendeu a consulente que lhe teria sido negada a jurisdição, diante da legitimidade do substabelecimento de mandato tácito em dissídio do trabalho. Perquirir e amadurecer a razão jurídica do sentimento de frustração da jurisdicionada, convicta de ter atendido o pressuposto recursal rejeitado, tomou-se o eixo deste esforço de reflexão. Para levá-lo a uma tese conclusiva, tivemos de, primeiramente, fixar noções elementares sobre o mandato e analisar as diferenças da visão formada pelos processos civil e trabalhista a respeito do mandato judicial. Em continuação, buscamos metodizar o estudo das formas de constituição e dos poderes do mandato no processo, até chegar à realidade existencial do mandato tácito no processo do trabalho, a despeito da Lei. Daí a conjeturar sobre o conceito, o objeto, a natureza e a aceitabilidade do substabelecimento do mandato tácito trabalhista, imposta ao processo do trabalho por suas próprias idiossincrasias, foi um salto natural. Esse salto terminou colocando-nos diante de uma extravagância forense trabalhista, de mandatos tácitos sucessivos, cujo enquadramento jurídico, supostamente correto, tentamos fazer. O conjunto do esforço especulativo sobre matérias que estão bem longe de ganhar uma inteligência tranqüila tem a intenção de indicar soluções jurídicas e justas para questões que, por serem do cotidiano, nem por isso afligem menos o cidadão comum e até, freqüentemente, o desapontam mais. Oxalá seja possível de ele colher algum fruto, por modesto que seja seu sabor!.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 27, n. 103 (jul./set. 2001)pt_BR
dc.subjectMandato judicial, Brasilpt_BR
dc.subjectPrincípio do jus postulandi, Brasilpt_BR
dc.subjectProcesso trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectSubstabelecimento, Brasilpt_BR
dc.titleO substabelecimento do mandato tácito trabalhistapt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 769pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Código de processo civil (1973), art. 38pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Código civil (2002), art. 1.316, I; art. 1.319pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys726401
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/106631pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406pt_BR

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