Artigo de periódico
O substabelecimento do mandato tácito trabalhista
dc.contributor.author | Pinto, José Augusto Rodrigues | |
dc.date.accessioned | 2020-07-10T11:42:30Z | |
dc.date.available | 2020-07-10T11:42:30Z | |
dc.date.issued | 2001-09 | |
dc.identifier.citation | PINTO, José Augusto Rodrigues. O substabelecimento do mandato tácito trabalhista. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 27, n. 103, p. 93-108, jul./set. 2001. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/174510 | |
dc.description.abstract | A inspiração para este estudo nasceu de consulta feita por uma empresa, sucumbente em reclamação trabalhista, cujo recurso ordinário não foi admitido pelo Tribunal Regional do Trabalho, com a tese de imprestabilidade do substabelecimento de mandato tácito para atribuir representação ao advogado subscritor. O Tribunal Superior do Trabalho, em grau de revista, confirmou esse julgamento. Entendeu a consulente que lhe teria sido negada a jurisdição, diante da legitimidade do substabelecimento de mandato tácito em dissídio do trabalho. Perquirir e amadurecer a razão jurídica do sentimento de frustração da jurisdicionada, convicta de ter atendido o pressuposto recursal rejeitado, tomou-se o eixo deste esforço de reflexão. Para levá-lo a uma tese conclusiva, tivemos de, primeiramente, fixar noções elementares sobre o mandato e analisar as diferenças da visão formada pelos processos civil e trabalhista a respeito do mandato judicial. Em continuação, buscamos metodizar o estudo das formas de constituição e dos poderes do mandato no processo, até chegar à realidade existencial do mandato tácito no processo do trabalho, a despeito da Lei. Daí a conjeturar sobre o conceito, o objeto, a natureza e a aceitabilidade do substabelecimento do mandato tácito trabalhista, imposta ao processo do trabalho por suas próprias idiossincrasias, foi um salto natural. Esse salto terminou colocando-nos diante de uma extravagância forense trabalhista, de mandatos tácitos sucessivos, cujo enquadramento jurídico, supostamente correto, tentamos fazer. O conjunto do esforço especulativo sobre matérias que estão bem longe de ganhar uma inteligência tranqüila tem a intenção de indicar soluções jurídicas e justas para questões que, por serem do cotidiano, nem por isso afligem menos o cidadão comum e até, freqüentemente, o desapontam mais. Oxalá seja possível de ele colher algum fruto, por modesto que seja seu sabor!. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista de direito do trabalho: vol. 27, n. 103 (jul./set. 2001) | pt_BR |
dc.subject | Mandato judicial, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Princípio do jus postulandi, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Processo trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Substabelecimento, Brasil | pt_BR |
dc.title | O substabelecimento do mandato tácito trabalhista | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 769 | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Código de processo civil (1973), art. 38 | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Código civil (2002), art. 1.316, I; art. 1.319 | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 726401 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/106631 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406 | pt_BR |
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