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    Artigo de periódico

    O substabelecimento do mandato tácito trabalhista

    Pinto, José Augusto Rodrigues | set. 2001
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    PDF (853Kb)

    RVBI
    000726401
    Coleção
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    Artigo de periódico

    O substabelecimento do mandato tácito trabalhista

    Pinto, José Augusto Rodrigues | set. 2001
    PDF (853Kb)

    A inspiração para este estudo nasceu de consulta feita por uma empresa, sucumbente em reclamação trabalhista, cujo recurso ordinário não foi admitido pelo Tribunal Regional do Trabalho, com a tese de imprestabilidade do substabelecimento de mandato tácito para atribuir representação ao advogado subscritor. O Tribunal Superior do Trabalho, em grau de revista, confirmou esse julgamento. Entendeu a consulente que lhe teria sido negada a jurisdição, diante da legitimidade do substabelecimento de mandato tácito em dissídio do trabalho. Perquirir e amadurecer a razão jurídica do sentimento de frustração da jurisdicionada, convicta de ter atendido o pressuposto recursal rejeitado, tomou-se o eixo deste esforço de reflexão. Para levá-lo a uma tese conclusiva, tivemos de, primeiramente, fixar noções elementares sobre o mandato e analisar as diferenças da visão formada pelos processos civil e trabalhista a respeito do mandato judicial. Em continuação, buscamos metodizar o estudo das formas de constituição e dos poderes do mandato no processo, até chegar à realidade existencial do mandato tácito no processo do trabalho, a despeito da Lei. Daí a conjeturar sobre o conceito, o objeto, a natureza e a aceitabilidade do substabelecimento do mandato tácito trabalhista, imposta ao processo do trabalho por suas próprias idiossincrasias, foi um salto natural. Esse salto terminou colocando-nos diante de uma extravagância forense trabalhista, de mandatos tácitos sucessivos, cujo enquadramento jurídico, supostamente correto, tentamos fazer. O conjunto do esforço especulativo sobre matérias que estão bem longe de ganhar uma inteligência tranqüila tem a intenção de indicar soluções jurídicas e justas para questões que, por serem do cotidiano, nem por isso afligem menos o cidadão comum e até, freqüentemente, o desapontam mais. Oxalá seja possível de ele colher algum fruto, por modesto que seja seu sabor!.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/174510
    In
    Revista de direito do trabalho: vol. 27, n. 103 (jul./set. 2001)
    Faz referência a
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 769
    Brasil. Código de processo civil (1973), art. 38
    Brasil. Código civil (2002), art. 1.316, I; art. 1.319
    Fonte
    PINTO, José Augusto Rodrigues. O substabelecimento do mandato tácito trabalhista. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 27, n. 103, p. 93-108, jul./set. 2001.
    Assunto
    Mandato judicial, Brasil ; Princípio do jus postulandi, Brasil ; Processo trabalhista, Brasil ; Substabelecimento, Brasil
    RVBI
    000726401
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