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Artigo de periódico

O assédio moral e a proteção de representantes unitários e não sindicais de trabalhadores

dc.contributor.authorKaufmann, Marcus de Oliveira
dc.date.accessioned2020-06-26T12:44:14Z
dc.date.available2020-06-26T12:44:14Z
dc.date.issued2007-03
dc.identifier.citationKAUFMANN, Marcus de Oliveira. O assédio moral e a proteção de representantes unitários e não sindicais de trabalhadores. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 33, n. 125, p. 147-175, jan./mar. 2007.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/173877
dc.description.abstract[por] O objeto deste estudo se centra no entendimento de que o combate à prática de assédio moral, pelo empregador e em detrimento de representantes coletivos unitários e não sindicais de trabalhadores organizados de forma singular (delegados de pessoal ou representantes eleitos) ou coletiva (comissões ou comitês de fábrica ou de empresa), merece atenção especial. O assédio moral contra aqueles representantes não só agride o indivíduo, mas como agride a coletividade de trabalhadores organizados nos locais de trabalho de modo não sindical, o que sugere uma repressão ainda maior ao assédio moral, inclusive sob o ponto de vista da indenização (mormente para reprimir danos morais coletivos) cabível. Ao se constatar que o ordenamento jurídico brasileiro ainda não se alinha, concretamente, com a teleologia que emana da conjunção da Convenção 135 da OIT, da Recomendação 143 da OIT e do art. 11 da CF/88, a falta de atenção ao combate do assédio moral contra os representantes unitários e não sindicais fragiliza uma alternativa viável à crescente crise do sindicalismo, além de empobrecer a democracia intra-empresa.pt_BR
dc.description.abstract[eng] The purpose of this study is focused on the opinion that special attention should be given to combating psychological harassment on the part of the employer to the detriment of unit non-union collective representatives of workers organized independently (personnel delegates or elected representatives) or collectively (plant or company’s commissions or committees). Psychological harassment against such representatives affects not only the individual, but also the workers as a group, organized at workplaces under a non-union system, which calls for greater enforcement of measures against psychological harassment, including with regard to the applicable compensation (mainly to curb collective non-economic damages). When we verify that the Brazilian legal system is not in line, in real practice, with the teleology that emanates from the joint interpretation of ILO Convention 135, ILO Recommendation 143 and Article 11 of Brazilian Constitution, the lack of special attention to combating psychological harassment against the unit non-union representatives weakens a viable alternative to the growing crisis in union representation, in addition to undermining intra-company democracy.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 33, n. 125 (jan./mar. 2007)pt_BR
dc.subjectAssédio moral, Brasilpt_BR
dc.subjectDano moral, Brasilpt_BR
dc.subjectDirigente sindical, Brasilpt_BR
dc.subjectRepresentante sindical, Brasilpt_BR
dc.titleO assédio moral e a proteção de representantes unitários e não sindicais de trabalhadorespt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys787419
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/106252pt_BR

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