Artigo de periódico
A Emenda constitucional 51/2006 e os agentes comunitários de saúde
Artigo de periódico
A Emenda constitucional 51/2006 e os agentes comunitários de saúde
Analisa a EC 51/2006 que altera o art. 198 da CF/88 e dispõe sobre a forma de contratação de agente comunitário de saúde e agente de combate à endemias. Desde a criação do Programa da Saúde da Família a contratação do agente comunitário de saúde tem gerado debates em razão das especificidades da profissão. Diante das dificuldades iniciais de contratação do agente por concurso público, em virtude da exigência de moradia no local do trabalho, a sua maioria foi contratada pelo Poder Público, mediante interposta pessoa jurídica. A EC 51 buscou resolver a questão da contratação, além de convalidar processos seletivos simplificados realizados tanto pelo Poder Público quanto pelas entidades fornecedoras de mão de obra.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/173516Related items
Citation
SANTOS, Lenir. A Emenda constitucional 51/2006 e os agentes comunitários de saúde. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 32, n. 124, p. 125-139, out./dez. 2006.See also
-
Servidores e empregados públicos: regimes jurídicos
Garcia, Gustavo Filipe Barbosa | out. 2013[por] Examina as diversas modalidades de agentes públicos, bem como as suas diferentes classificações, com destaque aos regimes jurídicos aplicáveis, inclusive quanto aos chamados empregados públicos e aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O tema apresenta nítido interesse não apenas teórico, mas ... -
Informativo TST: n. 256 (6 a 17 jun. 2022)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 17 jun. 2022 -
Inexigibilidade de concurso público para contratação de empregados por conselhos profissionais
Boucinhas Filho, Jorge Cavalcanti | jul. 2007Demonstra que não é exigível dos Conselhos Profissionais, prévia aprovação em concurso público para ingresso em seus quadros e que os procedimentos seletivos simplificados, que vem ordinariamente sendo realizados por muitos deles, mostram-se mais do que suficientes para a preservação de seus fins institucionais, além de ... -
Os efeitos do contrato de trabalho nulo
Teixeira, Marcelo Tolomei | jun. 2008Demonstra todas as dificuldades de um consenso na doutrina e jurisprudência, e não é para menos, já que até o Direito Civil, com seus institutos milenares da época romana ou mais recentemente da época napoleônica, portanto, bem mais maduros do que os do Direito do Trabalho, chegaram a irritar Clóvis Beviláqua que disse ... -
Informativo TST: n. 246 (18 a 29 out. 2021)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 29 out. 2021 -
Brasil. Lei n. 13.595, de 5 de janeiro de 2018
Brasil | 8 jan. 2018Altera a Lei n. 11350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. -
Brasil. Lei n. 13.342, de 3 de outubro de 2016
Brasil | 4 out. 2016Altera a Lei n. 11350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Lei n. 11977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no ... -
Resolução n. 443, de 17 de janeiro de 2022
Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ) | 19 jan. 2022Dispõe sobre a aplicação e disseminação dos conhecimentos sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário nos editais de concursos públicos, seleções e capacitações para cargos de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos do Poder Judiciário. -
Resolução n. 313, de 19 de março de 2020
Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ) | 19 mar. 2020Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo coronavírus (Covid-19), e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.