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Artigo de periódico

A solidariedade econômica de empresas do mesmo grupo empresarial na fase de execução

dc.contributor.authorGomes, Dinaura Godinho Pimentel
dc.date.accessioned2020-06-17T13:02:06Z
dc.date.available2020-06-17T13:02:06Z
dc.date.issued2007-09
dc.identifier.citationGOMES, Dinaura Godinho Pimentel. A solidariedade econômica de empresas do mesmo grupo empresarial na fase de execução. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 33, n. 127, p. 41-55, jul./set. 2007.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/173493
dc.description.abstract[por] Realça a eticidade do processo, principalmente na fase de execução, como garantia de seu resultado útil, consistindo este na solvabilidade dos créditos do trabalhador reconhecidos por sentença com trânsito em julgado. Para tanto, a autora sustenta que empresas de um mesmo grupo econômico, mesmo quando não integrem a relação jurídica processual na fase de conhecimento, devem responder com seus próprios bens na fase de execução. Lastreia-se em prestigiosa jurisprudência, inclusive da época em que vinha sendo aplicado o iterativo entendimento da Súmula 205, do TST (cancelada em outubro de 2003). Ressalta o elo preexistente de responsabilidade diante da previsão legal de solidariedade econômica, estabelecida expressamente no § 2º, do art. 2º, da CLT. Assim, o fato do ajuizamento da ação apenas contra uma das empresas do mesmo grupo empresarial não impede a sujeição das demais à execução.pt_BR
dc.description.abstract[eng] The present article highlights the ethicity of the process, especially in the execution stage, as a warranty for its practical result, consisting in the solvability of the worker’s credits recognized by defi nitive sentence. Thus, the author sustains that business enterprises belonging to the same economic group, even if they do not integrate a legal procedural relation at the discovery stage, should be liable to respond with their personal possessions in the execution stage. This is grounded on respected jurisprudence, including the period of the iterative understanding of the TST 205 docket (canceled in October 2003). The author highlights the pre-existing link of liability in face of the legal prevision of economic solidarity, expressly established in § 2º, of art. 2º, of the CLT (Labor Laws Consolidation). Hence, the fact of fi ling a complaint against only one of the business enterprises of the same group does not prevent the others to be subjected to execution.pt_BR
dc.description.tableofcontentsO processo como instrumento ético na efetiva tutela jurisdicional do direito material do trabalho -- A autoridade do título executivo judicial perante empresas do mesmo grupo econômico que não integraram formalmente, na fase de conhecimento, a relação jurídica processualpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 33, n. 127 (jul./set. 2007)pt_BR
dc.subjectGrupo econômico, empresa, aspectos socioeconômicos, Brasilpt_BR
dc.subjectCrédito trabalhista, pagamento, Brasilpt_BR
dc.subjectExecução trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectResponsabilidade solidária, Brasilpt_BR
dc.subjectTrabalhador, proteção, Brasilpt_BR
dc.titleA solidariedade econômica de empresas do mesmo grupo empresarial na fase de execuçãopt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 2º, § 2ºpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys808878
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/106253pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR

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