Artigo de periódico
La cláusula social en el tratado de libre comercio entre Chile y Estados Unidos de norteamérica
Artigo de periódico
La cláusula social en el tratado de libre comercio entre Chile y Estados Unidos de norteamérica
[por] Focaliza os efeitos trabalhistas decorrentes do Tratado de Livre Comércio entre o Chile e os Estados Unidos da América do Norte. O autor faz breve referência às origens internacionais do direito do trabalho e ao desenvolvimento da tutela do trabalhador em épocas de globalização, destacando, dentre tais mecanismos, a cláusula social. Nesse ponto, analisa a cláusula social contida no 18º capítulo do Tratado de Livre Comércio entre o Chile e os Estados Unidos da América do Norte, distinguindo, basicamente, quatro tipos de normas: compromissos trabalhistas, obrigações trabalhistas, cooperação e procedimentos. Enquanto os compromissos trabalhistas apresentam normas de soft law, em virtude de seu caráter programático, o descumprimento das obrigações trabalhistas podem gerar sanções pecuniárias à parte infratora. Como um todo, essas obrigações se limitam ao dever de fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista existente em cada Estado parte do Tratado. Consequentemente, a cláusula social é bastante estéril, concluindo o autor que é bastante necessária a reformulação dos mecanismos tutelares nesse tipo de Tratado. [spa] Este trabajo se centra en los efectos laborales del Tratado de Libre Comercio entre Chile y Estados Unidos de Norteamérica. El autor hace una breve referencia introductoria sobre los orígenes internacionales del derecho del trabajo y acerca de los nuevos desarrollos de la tutela del trabajador en épocas de Globalización, destacando, dentro de estos mecanismos, el de la Cláusula Social. En este punto, se estudia la Cláusula Social contenida en el capítulo dieciocho del Tratado de Libre Comercio entre Chile y Estados Unidos de Norteamérica distinguiendo, básicamente, cuatro tipos de normas: Compromisos laborales, Obligaciones laborales, Cooperación y Procedimiento. Los Compromisos Laborales constituyen normas de soft law por lo que su efi cacia práctica es más bien programática. Por el contrario, las Obligaciones Laborales pueden generar por su incumplimiento una sanción pecuniaria para la parte infractora. Con todo, estas obligaciones laborales se limitan al deber de fiscalizar el cumplimiento de la legislación laboral existente en cada estado parte del tratado. En consecuencia, la cláusula social es bastante estéril, concluyendo el autor que es muy necesaria la reformulación de los mecanismos tutelares de los trabajadores en estos tipos de acuerdos de libre comercio.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/173430Notas de conteúdo
El comercio internacional y la declaración sobre derechos fundamentales de la OIT -- El derecho internacional del trabajo en épocas de globalización -- Algunos mecanismos de tulela -- Los tratados de libre comercio y las cláusulas sociales: el caso del tratado de libre comercio entre Chile y Estados Unidos de NorteaméricaFonte
GAMONAL CONTRERAS, Sergio. La cláusula social en el tratado de libre comercio entre Chile y Estados Unidos de norteamérica. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 34, n. 129, p. 221-236, jan./mar. 2008.Assunto
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