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Artigo de periódico

Competência para legislar em previdência social

dc.contributor.authorBalera, Wagner
dc.date.accessioned2020-06-08T18:37:20Z
dc.date.available2020-06-08T18:37:20Z
dc.date.issued2020-04
dc.identifier.citationBALERA, Wagner. Competência para legislar em previdência social = Competence to legislate in social security. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 46, n. 210, p. 281-300, mar./abr. 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/172933
dc.description.abstract[por] Reflete sobre o teor da assim chamada PEC Paralela (Proposta de Emenda Constitucional 133, de 2019), surgida no curso do processo legislativo do Senado Federal que aprecia a reforma previdenciária. Discute a repartição constitucional de competências normativas definidas pela Constituição para as distintas pessoas políticas em matéria de previdência social à luz da perspectiva histórica, do direito atual e do proposto e reflete sobre os limites constitucionais do poder reformador. Como se trata de proposta normativa em fase de tramitação, ainda a ser submetida ao crivo da votação, a opinião doutrinária poderá ser revista na hipótese de ocorrência de substanciais modificações no teor da emenda constitucional.pt_BR
dc.description.abstract[eng] The text reflects on the content of the so-called PEC Paralela (Proposed Constitutional Amendment 133, 2019) that emerged in the course of the legislative process of the Federal Senate that appreciates the pension reform. It discusses the constitutional division of normative competences defined by the Constitution for the different social security politicians in the light of the historical perspective, the current law and the proposed one. And it reflects on the constitutional limits of the reforming power. As this is a normative proposal being processed, yet to be submitted to the screening, the doctrinal opinion may be revised in the event of substantial changes in the content of the constitutional amendment.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEscorço histórico: A Constituição de 1934. A Constituição de 1946. A Constituição de 1967 com a Emenda 1/69 -- A fórmula atual da repartição de competências: Facultatividade de exercício. Conteúdo da delegação normativa outorgada aos demais entes federativospt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho e seguridade social: vol. 46, n. 210 (mar./abr. 2020)pt_BR
dc.subjectPrevidência social, aspectos constitucionais, Brasilpt_BR
dc.subjectFederalismo, Brasilpt_BR
dc.subjectReforma da previdência, Brasilpt_BR
dc.titleCompetência para legislar em previdência socialpt_BR
dc.title.alternativeCompetence to legislate in social securitypt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1175099
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/172651pt_BR

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