Artigo de periódico
Competência jurisdicional em matéria previdenciária após a Emenda constitucional 103/2019
Artigo de periódico
Competência jurisdicional em matéria previdenciária após a Emenda constitucional 103/2019
[por] Analisa as alterações efetuadas pela Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma Previdenciária, na questão da jurisdição em matéria previdenciária, notadamente na restrição à possibilidade de jurisdição delegada no caso dos municípios que não são sede de Vara Federal. Analisa-se os novos contornos dados a esse instituto, adotando-se a perspectiva de análise no sentido de que ocorreu cerceamento ou restrição ao amplo acesso à justiça. [eng] This article examines the changes made by Constitutional Amendment 103/2019, known as Social Security Reform, to the question of social security jurisdiction, notably the restriction to the possibility of delegated jurisdiction in the case of municipalities that are not the seat of Federal Court. The new contours given to this institute are analyzed, adopting the perspective of analysis in the sense that there was curtailment or restriction of the broad access to justice.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/172931Related items
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A previsão da competência delegada na redação original da Constituição federal de 1988 -- A redação dada ao art. 109, § 3º, da Constituição federal de 1988 pela Emenda constitucional 103/2019Citation
SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Competência jurisdicional em matéria previdenciária após a Emenda constitucional 103/2019 = Jurisdiction in provisional matters after constitutional amendment 103/2019. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 46, n. 210, p. 219-234, mar./abr. 2020.Related items
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