Jurisprudência
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula n. 368
Situación
AlteradoJurisprudênciaSúmula
Colecciones
Jurisprudência
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula n. 368
Republica a Súmula n. 368 da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, alterada pela Resolução n. 129, de 5 de abril de 2005, em razão de erro material no item I.
Use este identificador para citar o enlazar este ítem
https://hdl.handle.net/20.500.12178/17116Descripción
Alterada pela Resolução n. 138, de 10 de novembro de 2005Alterada pela Resolução n. 181, de 16 de abril de 2012
Republicada no Diário da Justiça de 6 maio 2005 em razão de erro material no item I
Artículos relacionados
Referencia bibliográfica
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 368, de 3 de maio de 2005. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 612, 5 maio 2005.BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 368, de 3 de maio de 2005. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 703, 6 maio 2005. Republicação 1.
See more See less
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n. 368, de 3 de maio de 2005. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1,Brasília, DF, p. 796, 9 maio 2005. Republicação 1.
Palabras clave
Situación
AlteradoJurisprudênciaSúmula
Colecciones
Ítems relacionados
Mostrando ítems relacionados por Título, autor o materia.
-
Efetividade da jurisdição trabalhista e recolhimentos previdenciários: crítica à revogação da Súmula n. 368 do Tribunal Superior do Trabalho
Cancella, Carina Bellini; Fava, Marcos Neves | jun. 2007[por] Por revisão de sua jurisprudência, o Tribunal Superior do Trabalho cancelou a Súmula 368, que estabelecia competência da Justiça do Trabalho para execução, de ofício, das contribuições sociais decorrentes de suas sentenças, mesmo das meramente declaratórias. Este artigo, criticando a alteração da orientação ... -
Resolução n. 185, de 14 de setembro de 2012
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 25 set. 2012Altera a redação do item VI da Súmula n. 6; altera a redação da Súmula n. 10; altera a redação da Súmula n. 124; cancela o item II e confere nova redação à Súmula n. 221; acrescenta adendo à Súmula n. 228; altera a redação do item III da Súmula n. 244; altera a redação da Súmula n. 277; altera a redação do item IV da ... -
Resolução n. 181, de 16 de abril de 2012
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 19 abr. 2012Cancela a Súmula n. 207, editada pela Resolução n. 13, de 1985; e altera a redação das Súmulas ns 221, e 368, aprovadas pelas Resoluções n. 14, de 12 de setembro de 1985 e n. 129, de 5 de abril de 2005, respectivamente. -
Resolução n. 219, de 26 de junho de 2017
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 28 jun. 2017Altera a redação das Súmulas ns 124, 368, 398 e 459; edita a Súmula n. 463; altera a redação da Orientação Jurisprudencial n. 269 e cancela as Orientações Jurisprudenciais ns 287, 304 e 363 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. -
Resolução n. 138, de 10 de novembro de 2005
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 23 nov. 2005Altera a Súmula n. 368 da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. -
Resolução n. 214, de 28 de novembro de 2016
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 30 nov. 2016Altera a redação da Súmula n. 191. Cancela o item II da Orientação Jurisprudencial n. 142 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Cancela a Orientação Jurisprudencial n. 279 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST. -
Competência da justiça do trabalho para execução da contribuição previdenciária incidente sobre os salários do período de trabalho declarado em sentença
Jamberg, Richard Wilson | jun. 2010Desde o advento da Emenda Constitucional n. 20/1998, que acrescentou o § 3º ao art. 114, a Justiça do Trabalho passou a ter competência material para execução da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas salariais deferidas em sentença trabalhista. O procedimento adotado para execução da contribuição ... -
A nova redação da Súmula n. 368 do TST e as contribuições previdenciárias: referentes a vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do trabalho
Garcia, Gustavo Filipe Barbosa | jan. 2006Analisa, no plano estritamente jurídico, controvertido tema, pertinente ao recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes sobre remunerações pagas no curso de vínculo de emprego posteriormente reconhecido pela Justiça do Trabalho. -
Breves considerações sobre a novel redação da Súmula n. 277 do colendo Tribunal Superior do Trabalho
Almeida Filho, Roberto Nobrega de | jun. 2015[por] A redação da citada Súmula n. 277, alterada pela Resolução n. 185, de 14 de setembro de 2012, do Pleno do TST, em sentido diametralmente oposto ao da sua antiga versão, conferiu ultratividade às normas coletivas, colhendo de surpresa o jurisdicionado, que depositava confiança justificada na jurisprudência consolidada ... -
Orientação Jurisprudencial Transitória n. 60 da SBDI-1, de 5 de abril de 2011
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 12 abr. 2011Republica a Orientação Jurisprudencial Transitória n. 60 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, editada em 11 de março de 2008.