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Artigo de periódico

A nova competência da Justiça do trabalho: uma contribuição para a compreensão dos limites do novo art. 114 da Constituição Federal de 1988

dc.contributor.authorPamplona Filho, Rodolfo
dc.date.accessioned2020-03-26T17:39:57Z
dc.date.available2020-03-26T17:39:57Z
dc.date.issued2006-01
dc.identifier.citationPAMPLONA FILHO, Rodolfo. A nova competência da Justiça do trabalho: uma contribuição para a compreensão dos limites do novo art. 114 da Constituição Federal de 1988. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 70, n. 1, p. 38-49, jan. 2006.pt_BR
dc.identifier.citationPAMPLONA FILHO, Rodolfo. A nova competência da Justiça do trabalho: uma contribuição para a compreensão dos limites do novo art. 114 da Constituição Federal de 1988. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 32, n. 121, p. 233-258, jan./mar. 2006.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/169650
dc.description.abstractAnalisa as alterações implementadas pela EC 45 na ordem jurídica pátria, notadamente diante da ampliação da competência da Justiça do Trabalho. Nesse sentido, em face dos questionamentos atinentes a aspectos processuais e levando-se em conta as alterações implementadas, apresentam-se propostas de interpretação específica sobre tal competência, notadamente diante de eventuais conflitos com outros órgãos do Judiciário. Ademais, enfrentam-se temas polêmicos presentes na EC 45, tais como o conceito de relação de trabalho, a representatividade sindical, a necessidade de acordo entre partes para ajuizamento de dissídio coletivo de trabalho, dentre outros.pt_BR
dc.description.tableofcontentsA competência material tradicional da Justiça do Trabalho: Competência material natural, originária ou específica. Competência material legal ou decorrente. Competência material executória -- A nova competência material da Justiça do Trabalho: Ações oriundas da relação de trabalho. Ações que envolvam exercício do direito de greve. Ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. Conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista. Ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Ações decorrentes da relação de trabalho (reespecificando a regra de competência material legal ou decorrente)pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Constituição (1988). Emenda n. 45pt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 70, n. 1 (jan. 2006)pt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 32, n. 121 (jan./mar. 2006)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45pt_BR
dc.subjectCompetência (justiça do trabalho), alteração, análise, Brasil, 2004pt_BR
dc.subjectConflito trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectJurisprudência, Brasilpt_BR
dc.subjectProcesso trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectReforma judiciária, Brasilpt_BR
dc.subjectRelação de trabalho, Brasilpt_BR
dc.titleA nova competência da Justiça do trabalho: uma contribuição para a compreensão dos limites do novo art. 114 da Constituição Federal de 1988pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Constituição (1988), art. 114pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys754095
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104906pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/106390pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988pt_BR

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