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Artigo de periódico
Honorários de sucumbência: a (in)constitucionalidade do art. 791-A § 4º da CLT
Artigo de periódico
Honorários de sucumbência: a (in)constitucionalidade do art. 791-A § 4º da CLT
Analisa as alterações da Lei n. 13.467/2017 no diz respeito aos honorários sucumbenciais, uma vez que estas alterações foram motivos de controvérsias doutrinárias e jurisprudências, principalmente a relativa a prestação ou não de honorário de sucumbência no processo do trabalho pelo reclamante, ainda que este seja beneficiário da justiça gratuita. Conclui-se que o art. 791-A § 4º, pois fere os princípios da justiça gratuita, da proporcionalidade, do não retrocesso social e se mostra como verdadeiro obstáculo ao acesso à justiça.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/169394Artículos relacionados
Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5794, de 29 de junho de 2018
Notas de contenido
Acesso à justiça -- Justiça gratuita -- Honorários sucumbenciais e a reforma trabalhista -- A (in)constitucionalidade do art. 791-A da CLTHace referencia a
Referencia bibliográfica
VASCONCELOS, Lara Pontes Nogueira; SILVA, Vanessa Guimarães Caixeta. Honorários de sucumbência: a (in)constitucionalidade do art. 791-A § 4º da CLT. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 23, n. 2, p. 132-142, nov. 2019Ítems relacionados
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