Periódico
Fórum administrativo: direito público: ano 15, n. 170 (abr. 2015)
abr. 2015
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Fórum administrativo: direito público: ano 15, n. 170 (abr. 2015)
abr. 2015
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/168949Periodicity
Mensal
Contents
Advocacia pública preventiva de demandas judiciais através dos agentes setoriais da Procuradoria-Geral do Estado / Alexsandro Juvencio Leopoldo
Greve nos órgãos de segurança estaduais e as medidas coercitivas para garantir o retorno ao trabalho / Alisson de Bom de Souza
A árdua missão do procurador de identificar e defender o interesse público / Cláudio Henrique de Oliveira
Princípio da moralidade administrativa / Juarez Freitas
Empresas estatais constituídas para o exercício de poder de polícia / Rodrigo Pagani de Souza
Reflexões sobre o dever constitucional da justa indenização nas desapropriações / Virgínio Borges Piauilino
Improbidade Administrativa – Enriquecimento ilícito presumido do Agente Público (art. 37, § 4º, CF; art. 9º, caput e inc. VII, Lei nº 8.429/92) / Sebastião José Lessa
Comentários e anotações ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (art. 62) / Antônio Flávio de Oliveira
Citation
FÓRUM ADMINISTRATIVO: direito público. Belo Horizonte: Fórum, ano 15, n. 170, abr. 2015. 149 p.See also
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Ação popular e ação de improbidade administrativa na justiça do trabalho: possibilidade de processamento
Muçouçah, Renato de Almeida Oliveira | mar. 2011Certamente a fórmula mais antiga do processo coletivo remonta, sem sombra de dúvidas, à Ação Popular. Esta tem seu nascedouro no direito romano, embora a actio romana exigisse, como regra geral, um interesse pessoal e direto exercido pelo titular do direito para a propositura da demanda. Aliás, pode causar espécime, à ... -
A aposentadoria como extinção do vínculo de emprego do empregado público
Higa, Renato Kenji | mar. 2008[por] Aborda a questão do rompimento do contrato de trabalho do empregado público que se aposenta voluntariamente. O empregado público é uma espécie de agente público que presta serviços à Administração Pública direta e indireta, submetendo-se a normas constitucionais, administrativas e trabalhistas. Sendo assim, ao se ... -
Resolução Administrativa n. 322, de 1º de julho de 1996
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 jul. 1996Revoga a Resolução Administrativa n. 74, de 17 de agosto de 1994, que trata da remessa de processos à Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT); estabelece que, para tal remessa, seja observado o art. 113 do Regimento Interno; e determina à Subsecretaria de Classificação e Autuação de Processos o encaminhamento de processos à PGT.










